PT é condenado a pagar R$ 3,5 milhões por corrupção no caso Celso Daniel

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Foto: Divulgação

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O Partido dos Trabalhadores foi condenado a devolver R$ 3,5 milhões ao Tesouro da cidade de Santo André (ABC Paulista) por supostamente ter sido beneficiário de um esquema de corrupção montado na gestão Celso Daniel, prefeito petista do município executado em janeiro de 2002. Na mesma sentença, o juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, condena por improbidade administrativa o ex-ministro Gilberto Carvalho, do governo Dilma, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Carvalho foi secretário de governo de Celso Daniel e suposto arrecadador de propinas para a legenda.

"Gilberto, filiado ao Partido dos Trabalhadores e secretário de governo na gestão de Celso Daniel, seria o encarregado de transportar o dinheiro arrecadado à sede da agremiação política" destaca o juiz, baseado na acusação da Promotoria.

O magistrado também condenou o empresário Ronan Maria Pinto, dono de uma empresa de ônibus, o ex-vereador Klinger Luiz de Oliveira Souza e o ex-assessor de Celso Daniel, empresário Sérgio Gomes da Silva, o 'Sombra'. Além deles, foi condenado Luiz Marcondes de Freitas Junior. Todos terão de devolver a mesma quantia imposta ao PT.

Segundo o Ministério Público Estadual, os acusados "teriam constituído quadrilha cujo objetivo era a arrecadação de recursos por meio de 'achaques' a empresários e de desvio de recursos dos cofres públicos municipais, notadamente no que tangia a contratos de obras públicas e prestação dos serviços de coleta e destinação final de lixo".

A Promotoria acusa Sérgio Sombra de ser "o mentor e idealizador da quadrilha, valendo-se para tanto do prestígio pessoal de que desfrutava em razão de amizade com o prefeito Celso Daniel".

"Não só atuaria diretamente na prática de tráfico de influência, como também agiria como arrecadador e destinatário de parte dos recursos ilicitamente obtidos pelo grupo, tendo inclusive exercido a função de tesoureiro de campanha eleitoral do Partido dos Trabalhadores", informa trecho da sentença.

De acordo com a sentença, Sérgio Sombra "distribuiria uma parte para Gilberto Carvalho, que a transportaria ao Partido dos Trabalhadores".

A propina para o PT saía de vários setores da administração Celso Daniel, inclusive na área de transporte público. "Com exceção das empresas de propriedade de Ronan, todas as demais que exploravam o ramo de transporte coletivo municipal de passageiros seriam obrigadas a efetuar pagamentos mensais."

O Ministério Público de São Paulo sustenta que Celso Daniel "concordava com a ação da quadrilha e imaginava que toda a arrecadação destinava-se ao financiamento de campanhas do Partido dos Trabalhadores".

"Por isto, teria praticado atos, tais como assinatura de novos contratos e autorização de licitações, com a intenção de coagir os empresários que resistiam à ação do grupo", aponta a Promotoria.

Ainda de acordo com o Ministério Público, "os recursos, que deveriam financiar inteiramente campanhas eleitorais do Partido dos Trabalhadores, nos diversos níveis federativos (municipal, estadual e nacional), seriam entregues por Gilberto Carvalho a José Dirceu, então presidente da aludida agremiação política".

"Entretanto, teriam sido em parte apropriados pelos integrantes da quadrilha. Ao descobrir os desvios, o então prefeito Celso Daniel teria admoestado os envolvidos, os quais, em resposta, teriam planejado e executado seu assassinato, resultando na interrupção das exigências de propinas, pois as investigações da autoria do homicídio trouxeram à tona a atuação da quadrilha", destaca o magistrado.

Atualmente, o empresário Ronan Maria Pinto e o ex-ministro José Dirceu estão presos em Curitiba. Alvos da Operação Lava Jato, eles são acusados de lavagem de dinheiro. Dirceu ainda é réu por corrupção e associação criminosa.

Na sentença o juiz Genilson Carreiro lembra que Klinger foi vereador e nomeado secretário de Transportes e, a seguir, secretário de Serviços Municipais de Santo André na gestão Celso Daniel. Segundo a ação, Klinger "usaria a função pública para impor restrições administrativas contra empresários, também sendo destinatário de fração dos recursos auferidos pela quadrilha".

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