Empresas têm até dia 10 para adaptar contratos sociais ao novo Código Civil
Foto: Divulgação
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*Um exemplo que dessa situação é o das empresas mineiras. No fim de 2004, das 674.717 companhias ativas em Minas Gerais, apenas 216.344 estavam preparadas para as novas exigências do código.
*A informação é do presidente da Junta Comercial de Minas Gerais (Jucemg), Marcos Tito. Para ele, todo o atraso deve provocar uma grande demanda de alterações nos próximos dias. "Esta é a cultura brasileira, de deixar tudo para a última hora", lembrou. O prazo para adaptação começou em janeiro de 2002.
*Em Goiás, a situação não é diferente. Somente 60% das 350 mil empresas do estado realizaram as mudanças. Porcentagem semelhante é registrada em São Paulo e Rio de Janeiro (55%).
*Quem não se adequar às novas regras pode ter alguns problemas, mas não sofrerão penalidades, segundo informou o advogado Roberto Mohamed. "O que passa a acontecer é que o contrato ou o estatuto não-adequado vai perder eficácia", explicou. Ou seja, as empresas podem ter seus pedidos de empréstimo recusados pelas instituições financeiras, além de ficarem impedidas de participar de licitações públicas.
*O consumidor também pode ser afetado pelos problemas da empresa que não se adaptar. Segundo Mohamed, empresas comerciais terão problemas com a garantia dos serviços, se o prejuízo com o rompimento dos contratos for muito grande. "Nas prestadoras de serviço, o consumidor pode vir a ter prejuízo porque a empresa pode estar impossibilitada de funcionar por ausência de contrato", destacou.
*Para os especialistas, o atraso nas modificações pode ser conseqüência do número de novas regras a que as empresas devem se submeter. O aspecto mais polêmico é a exigência de que as subsidiárias de corporações estrangeiras passem a ser registradas como sociedades anônimas. Isso as tornam sujeitas a regras de maior transparência. Somente o governo poderia abrir exceções e, assim, registrá-las como sociedades limitadas.
*Lázaro Rosa da Silva, da consultoria IOB Thomson, afirma que há possibilidade para contestações. "As empresas já existentes podem alegar direito adquirido antes da validade do código", informou. Segundo ele, este argumento pode ser usado por empresas de capital brasileiro que também são obrigadas a alterar seus contratos para as novas regras da Lei das Sociedades Anônimas.
*O advogado Eduardo Kümmel diz que as maiores mudanças afetaram essas sociedades, que abrangem aproximadamente 92% das empresas brasileiras. Segundo ele, é conveniente que o contrato social estabeleça regras sobre a possibilidade de delegação de poderes de gerência. As causas de dissolução, os poderes dos sócios-gerentes e suas responsabilidades, deliberação por maioria com quorum qualificado, ou não, hipóteses de retirada e exclusão do sócio e inclusão de herdeiros de sócio em caso de falecimento devem estar previstos no contrato.
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