CRUELDADE: Projeto quer proibir marcação de bois com ferro quente

'Isso tem que acabar”, diz deputado autor da proposta que entra em tramitação; Projeto de lei proíbe marcação de animal com ferro quente'

CRUELDADE: Projeto quer proibir marcação de bois com ferro quente

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

 

A proposta encaminhada para tramitação é do do deputado federal Célio Studart, do PSD do Ceará. No que depender dele, os produtores rurais não poderão mais fazer marcações para identificar seus rebanhos com uso de ferro quente. O parlamentar apresentou, na última semana, projeto de lei que proíbe tal prática que, historicamente, é realizada na pecuária.
 
De forma resumida, fica proibida, em todo território nacional, a marcação a ferro candente em animais de produção. A proposta de Studart consta no PL 2.658 de 2022 e refere-se, nas palavras do deputado, aos animais tidos como “de produção”. Veja abaixo a justificativa e proposta completa abaixo!
 
“Já não basta todo sofrimento que passam, muitas vezes de serem privados de sua liberdade, ainda têm que ser marcados a brasa”, afirmou o político cearense em seu perfil no Twitter. “Isso tem que acabar!”, prosseguiu.
 
“É evidente que a marcação por ferro candente — causadora de sofrimento desnecessário ao animal — pode ser substituída por outras formas de marcação que causem menos ou nenhuma dor”, defende Studart em trecho do projeto, que foi encaminhado à mesa diretora da Câmara dos Deputados na quinta-feira (20).
 
Justificativa do Projeto
 
Saliente-se que desde a segunda metade do século XX a luta pelo bem-estar animal atingiu enormes proporções, algo que contribuiu para a formação de vários movimentos populares em prol da defesa dos animais.
 
Ressalte-se que, segundo o art. 32 da Lei Federal nº 9.605/98, constitui crime ambiental praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Dentro de uma perspectiva democrática contratualista, tal inovação traduz justamente a intenção da sociedade em ver protegidos e garantidos os direitos dos animais, o que, felizmente, vem sendo repercutido nas produções legislativas das mais diversas esferas de poder.
 
De forma geral, a partir da década de 2010 o tratamento a animais não humanos ganhou aspectos morais e éticos, não sendo mais conferidos a eles apenas os direitos difusos, como se fossem simplesmente propriedades ou “objetos”.
 
No mesmo sentido, em 1967, o Conselho de Bem-Estar de Animais de Produção (Farm Animal Welfare Council – FAWAC), Inglaterra, estabeleceu um conjunto de características chamadas de “as cinco liberdades”, que juntas são a garantia para garantir que um “animal de produção” tenha um mínimo de bem-estar, confira-se:
 
Livre de fome e sede – os animais devem ter acesso à água e alimentos adequados para manter sua saúde e vigor;
 
Livre de desconforto – o ambiente deve ser o adequado para as características de cada espécie;
 
Livre de dor, lesões e doenças – os responsáveis devem garantir prevenção e tratamento adequados;
 
Livre para expressar seu comportamento normal – o animal poderá se comportar naturalmente, com espaço adequado e companhia de sua própria espécie;
 
Livre de medo e estresse – os animais devem ser livres de sentimentos negativos relacionados à sua criação.
 
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Você é a favor do fim da escala 6x1?
Como você avalia o atendimento da Azul Linhas Aéreas em Rondônia?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS