O papel da CCJ

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As Comissões são órgãos técnicos, constituídas por vereadores, com a finalidade de estudar e emitir pareceres devidamente fundamentados. Elas se dividem em Permanentes e Temporárias.

São Comissões Permanentes a de Constituição, Justiça e Redação; Saúde e Higiene Pública; Educação; Cultura, Esporte e Lazer; Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor e dos Direitos Humanos, dentre outras. As Temporárias são: Parlamentar de Inquérito; Representação; Investigação; Mista e Especial, e segue a lista.

A Câmara Municipal tem quinze Comissões Permanentes. A exceção da Comissão Executiva, que é formada pela Mesa Diretora, cada Comissão é composta de três membros, eleitos pelo prazo de dois anos.

A meu ver, a Comissão de Constituição, Justiça e Redação é uma das mais importantes, sem, contudo, desmerecer as demais. A ela cabe dizer se um projeto atende aos preceitos da constitucionalidade, juridicidade, legalidade e da boa técnica legislativa.

Se ela decidir pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, por exemplo, o parecer deve ir à deliberação do plenário, que poderá acatá-lo ou rejeitá-lo. Rejeitando-o, a matéria seguirá sua tramitação normal.

O vereador Marcelo Cruz integra a Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Acusam-no de segurar projetos do prefeito Hildon Chaves por pura vingança ou coisa parecida. Discordo. E explico o porquê. Regimentalmente, a CCJ, à semelhança das demais Comissões, tem prazo para exarar parecer.

Além do mais, o vereador Alan Queiroz, salvo engano, está em seu quarto mandato. Já foi, inclusive, presidente da Câmara. Conhece o Regimento Interno como a palma da mão. Tem experiência de sobra. Como membro da CCJ, alguém acha que ele deixaria que um colega obstruísse a tramitação de matérias do prefeito, que é do seu partido e do qual é líder, calado, sem estrebuchar? Claro que não!

Sejamos, portanto, coerentes. Na hora de emitir um parecer, não é a vontade política, partidária ou pessoal do relator que conta, mas, sim, aspectos legais. Cabe ao integrante da CCJ, escolhido para opinar sobre uma proposição, ater-se apenas à constitucionalidade, à legalidade, à juridicidade e à técnica legislativa. Caso contrário, seu parecer será fulminado pela própria Comissão, ou, ainda, pelo plenário.  

Não custa destacar, que a Constituição Brasileira de 1988 consagrou a harmonia e independência entre os poderes como um dos seus princípios fundamentais. São, portanto, palavras-chave, mas, infelizmente, ainda há os que veem o poder legislativo como a extensão do executivo, capaz de se amoldar aos desejos de quem está no comando do município, quando, na prática, a realidade é completamente diferente.  Respeitemos, pois, a autonomia do poder legislativo, sobretudo de dizer o que pensa a respeito das matérias oriundas do executivo.  

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