O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a retomada extrajudicial de bens dados em garantia em casos de inadimplência, desde que todos os requisitos legais sejam rigorosamente observados. A medida está prevista no Marco Legal das Garantias (Lei nº 14.711/2023) e permite que bancos e instituições financeiras retomem veículos e imóveis sem a necessidade de ação judicial.
O entendimento foi firmado no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7600, 7601 e 7608, concluído em 30 de junho de 2025. A Corte considerou válida a sistemática criada pela nova legislação, que busca dar mais celeridade à recuperação de crédito e reduzir a judicialização.
Na prática, a decisão autoriza a execução extrajudicial da garantia quando houver inadimplência contratual, desde que o procedimento siga estritamente os parâmetros legais.
Segundo análise do escritório MVG Advogados, o aval do STF não elimina salvaguardas ao devedor. Entre os limites estabelecidos estão:
• obrigatoriedade de notificação formal do devedor;
• direito de quitar a dívida ou contestar a cobrança;
• possibilidade de recorrer ao Judiciário em caso de abuso ou irregularidade;
• atuação imparcial dos cartórios, sendo vedado qualquer tipo de constrangimento.
Especialistas apontam que a decisão tende a impactar o mercado de crédito, com potencial redução de custos e riscos para as instituições financeiras. Por outro lado, reforçam que o respeito às garantias legais será determinante para evitar conflitos e assegurar equilíbrio nas relações contratuais.