O que o MPF recomenda não é lei, nem decisão judicial – Acir é pré-candidato

O que o MPF recomenda não é lei, nem decisão judicial – Acir é pré-candidato

Foto: Divulgação

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A notícia de que Acir Gurgacz não poderá ser candidato ao Senado, antes de qualquer decisão definitiva da Justiça Eleitoral, sugere que sua presença no processo político segue sendo um fator de incômodo para adversários. Sem sentença, transformar hipótese em certeza diz mais sobre o ambiente político do que sobre o desfecho jurídico.
 
 
Não tem a palavra final
 
A manifestação do Ministério Público Federal não possui efeito vinculante e tampouco define o destino de qualquer candidatura, seja ela em Rondônia ou em São Paulo. Na prática, trata-se de um posicionamento opinativo dentro do processo, que pode ou não ser acolhido pela Justiça Eleitoral. Transformar esse tipo de manifestação em sentença antecipada é não apenas um erro técnico, mas também uma distorção do devido processo legal. Esta situação, não bem explicada, serve apenas para minar uma pré-candidatura. 
 
 
A palavra será da justiça eleitoral 
 
O julgamento sobre a elegibilidade permanece exclusivamente nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, a quem caberá analisar os argumentos apresentados e decidir à luz da legislação vigente. Até lá, qualquer conclusão definitiva não passa de especulação.
 
“Roberto Gutierrez é jornalista. Na comunicação desde outubro de 1976, passou por todas as mídias e há quase três décadas é editorialista e analista político.”
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