EM RONDÔNIA: Se você tem bicicleta ou moto elétrica existem regras para uso dos veículos

Bicicletas, skates e patinetes elétricos com velocidade de até 32 km/h são isentos de licença, habilitação e podem trafegar na ciclovia, com limite de velocidade; outros necessitam de placa e habilitação

EM RONDÔNIA: Se você tem bicicleta ou moto elétrica existem regras para uso dos veículos

Foto: Dependendo da velocidade que atingem, motos elétricas devem ter placas, licença e habilitação A para pilotagem - Reprodução da internet

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Para compreender os custos legais associados à manutenção de uma moto ou bicicleta elétrica, é fundamental entender as distinções entre elas.

 

De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a diferença mais evidente entre a bicicleta e a moto elétrica reside no sistema de propulsão: pedal versus acelerador.




 

As bicicletas elétricas são equipadas com pedal assistido, o que significa que o motor é ativado através do pedal. Ao contrário dos ciclomotores, essas bicicletas não possuem acelerador ou qualquer dispositivo de controle manual de potência. Para serem classificadas como bicicletas elétricas, não podem possuir um acelerador.

 

A velocidade máxima permitida para uma bicicleta elétrica é de 32 km/h, com um motor auxiliar de propulsão não excedendo 1000 W.

 

Em contrapartida, os ciclomotores não possuem pedal de fábrica e contam com acelerador. O modelo elétrico desses veículos não pode ultrapassar os 4 kW de potência máxima e sua velocidade máxima de fábrica é limitada a 50 km/h.

 

Além disso, os ciclomotores, por serem veículos mais robustos e rápidos, estão sujeitos às regulamentações de tráfego, incluindo a necessidade de placa e licenciamento, bem como a exigência de uma habilitação específica para o condutor.

 

Quanto às obrigações legais, o condutor de um ciclomotor, também conhecido como scooter, deve possuir habilitação da categoria A ou uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), conforme estipulado pelo Governo de Rondônia.

 

Bicicletas elétricas devem atingir até 32 km/h para serem isentas de placas, permissão para trafegar e habilitação - Foto: Reprodução da internet

 

CNH

 

No entanto, os usuários de bicicletas elétricas não necessitam de carteira de motorista para conduzi-las, e esses veículos também estão isentos de registro, licenciamento e emplacamento para circulação.

 

Placas

 

Em relação ao processo de registro, a motocicleta elétrica deve ser devidamente registrada mediante apresentação da nota fiscal, documentos pessoais e comprovante de residência do proprietário.

 

Os custos de emplacamento são de R$ 341,97 para motocicletas e R$ 113,61 para ciclomotores, conforme informações fornecidas pelo governo.

 

Penas

 

Quanto às sanções por descumprimento das regulamentações, as penalidades seguem os artigos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, resultando em multas que variam de infrações médias a gravíssimas.

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