O Ministério Público do Estado de Rondônia MP/RO através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaru instaurou inquérito para apurar eventual ato de improbidade administrativa pela prática de nepotismo no âmbito da Ciretran do município de Jaru.
O procedimento Preparatório n° 2023.0008.003.29193 e Portaria de Instauração nº 000013, foram instaurados no dia 15 de setembro último e tem como autor da peça processual o Promotor de Justiça Alisson Xenofonte de Brito , que expediu ofício à chefia da Ciretran requisitando a relação nominal dos detentores de cargos em comissão ou de confiança, temporários e efetivos, com as respectivas atribuições, que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante.
A Promotor de Justiça menciona a cópia da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STJ), de 29 de agosto de 2008, que proíbe a prática de nepotismo em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Nepotismo é prática que viola as garantias constitucionais de impessoalidade administrativa, na medida em que estabelece privilégios em função de relações de parentesco e desconsidera a capacidade técnica para o exercício do cargo público. A proibição do nepotismo é exigência constitucional, vedada em todos os Poderes da República. Pai, mãe, filho, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios, sobrinhos, sogros, genros, noras, padrastos, madrastas, enteados, cunhados, concunhados e avós do cônjuge, todos se encaixam na proibição do nepotismo.