A vereadora Ellis Regina (PODEMOS) é autora do projeto de Lei nº 4220/2021 que autoriza os estabelecimentos comerciais, hotéis, motéis, casas noturnas, postos de gasolina à beira de rodovia federal ou estadual no município e similares. a anexar um aviso bem visível ao olhar dos frequentadores sobre os crimes praticados contra crianças e adolescentes e suas penas.
O artigo 2º do Projeto, que deve ser votado após o retorno do recesso parlamentar da Câmara Municipal, prevê que a placa com o aviso deve conter dimensão de 60 cm x 70 cm com os seguintes dizeres em letras garrafais: “Submeter criança e/ou adolescente à prostituição ou à qualquer tipo de exploração sexual é crime. As penas podem variar de 2 a 15 anos de reclusão”.
Além da fazer a previsão sobre a responsabilização penal, a Lei Complementar também prevê aos infratores que a descumprirem sanções administrativas como advertência, multa de 10 salários mínimos (ou 20 salários mínimos em caso de reincidência) e até interdição do estabelecimento.
Segundo a vereadora, a exploração sexual comercial de crianças e adolescentes é um fenômeno que ocorre em todo o País e em Porto Velho, uma capital fronteiriça e cortada por rodovias federais ligando o Município a outras cidades de fronteira, torna-se uma prática comum e não tão fácil de ser detectada e combatida.
“A maioria das cidades do país ainda impera práticas de abuso de menores, principalmente em casas noturnas, rodoviárias, e pousadas de beira de estrada. São situações cada vez mais comuns que precisamos ter um olhar mais crítico e combativo em relação a esses casos. Inibir essa prática também é uma forma de combate-la”, ressaltou a vereadora.