A lei proíbe denominar torturadores a título de homenagem em nomes de prédios, rodovias e repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da Administração Pública Municipal de Porto Velho
Foto: ASSESSORIA
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A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou no último dia 16 de setembro, o Projeto de Lei Nº 3.869 de autoria do vereador Márcio Oliveira (MDB), que proíbe homenagens às pessoas que constem no relatório final da Comissão Nacional da Verdade de que trata a Lei Federal 12.528/2011, como responsáveis por violações de direitos humanos.
“A lei proíbe denominar torturadores a título de homenagem em nomes de prédios, rodovias e repartições públicas e bens de qualquer natureza pertencente ou sob gestão da Administração Pública Municipal de Porto Velho. Fazer a memória é ter acesso a verdade. Educar as novas gerações para que não repitam o mesmo erro. Isso é questão de justiça”, ressaltou o vereador Márcio Oliveira.
O vereador na justificativa do seu projeto de lei, diz “as exaltações prestadas em tempo antidemocráticos da nossa história para violadores de direitos humanos e dos princípios democráticos precisam ser revistas para que se prestigie o restabelecimento da verdade histórica, da memória às vítimas de torturas e violações de direitos, para que se consolide a valorização dos marcos democráticos do nosso país”.
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