Direito de resposta: Marcos Rogério não cometeu qualquer irregularidade na utilização de cota para o exercício da atividade parlamentar

o candidato ao senado MARCOS ROGÉRIO, em prestígio a verdade, esclarece não ter cometido qualquer irregularidade na utilização da Cota para o exercício da atividade de deputado federal.

Direito de resposta: Marcos Rogério não cometeu qualquer irregularidade na utilização de cota para o exercício da atividade parlamentar

Foto: Divulgação

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O deputado Marcos Rogério nunca se utilizou indevidamente da Cota para ressarcimento de despesas, pois não é proprietário dos postos que abastecem a aeronave.

 


No que diz respeito a notícia veiculada no dia 14 de setembro de 2018 (sexta-feira), com o título: “AVIÃO: Congresso proíbe deputado pedir ressarcimento de despesas com empresa de sua propriedade”, o candidato ao senado MARCOS ROGÉRIO, em prestígio a verdade, esclarece não ter cometido qualquer irregularidade na utilização da Cota para o exercício da atividade de deputado federal.

 


É perfeitamente legal o abastecimento de veículos, aeronaves ou até embarcações próprios do parlamentar, registrados em nome da pessoa física ou jurídica, mediante ressarcimento da despesa. Este é o exato sentido da norma de regência, o ATO DA MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS n. 43 de 21 de maio de 2009, não havendo que falar, portanto, em conduta vedada ou irregular. 

 


Portanto, o site Rondoniaovivo se equivoca ao dizer que existe irregularidade. Mesmo porque, a prática é comum entre os parlamentares, tanto da Câmara quanto do Senado, sem nenhum tipo de censura legal por parte das Casas Legislativas. Todos os ressarcimentos são realizados regularmente sem qualquer tipo de ressalva.

 


Assim, a informação veiculada no dia 14 de setembro por este site de notícias não corresponde a verdade material, e serve somente para confundir o eleitor, imputando ao candidato conduta indevida, com flagrante prejuízo à sua imagem, o que é ainda mais grave durante o período eleitoral.

 


O candidato ao Senado Marcos Rogério é membro do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Profundo conhecedor das normas regimentais e jamais cometeria qualquer tipo de ilicitude que pudesse vir a prejudicá-lo, em respeito ao erário e em preservação de sua imagem e honra, reconhecidas em nível nacional.

 


Para o devido esclarecimento sobre a norma interna da Câmara, no que reside o equívoco de interpretação desse site noticioso, a vedação legal se aplica apenas e tão somente ao ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresas ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau, a teor do § 13º do art. 4 do ATO DA MESA n. 43 de 21/05/2009. 

 


Ou seja: haveria irregularidade apenas se o combustível estivesse sendo comprado de empresa pertencente ao parlamentar ou parente seu até o terceiro grau, o que sabiamente não é caso das empresas AvGÁS da Yuri Comércio de Combustíveis Ltda em Ji-Paraná e Cairu Combustíveis Ltda em Cacoal.

 


Logo, não houve a prática de qualquer conduta irregular por parte do candidato ao senado MARCOS ROGÉRIO. Diante do exposto, requer a divulgação do presente pedido de direito de resposta, do mesmo modo, espaço e tempo de exposição, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.  Porto Velho, 15 de setembro de 2018.

 


MARCOS ROGÉRIO Candidato ao Senado Federal 

Direito ao esquecimento

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