Medida é para que os peritos criminais exerçam outra atividade remunerada.
Foto: Assessoria
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O deputado Léo Moraes (PTB), indicou ao Executivo a necessidade de que seja enviado à Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei Complementar nos moldes do Anteprojeto de Lei que “acrescenta o § 3º no Art. 96 da Lei Complementar 76 de 27 de abril de 1993 que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Civil do Estado de Rondônia”.
Com o acréscimo, os peritos criminais poderão exercer outra atividade técnica ou cientifica autônoma remunerada, desde que ocorra compatibilidade de horário de não acumulação de cargo público.
“Com essa alteração, os peritos com formação em engenharia e geologia que exercem suas atividades no Politec poderão exercer outra atividade remunerada, uma vez que trabalham em regime de plantão”, explica Léo Moraes.
O parlamentar esclarece ainda que a Lei Federal 5.184/1966 que rege a atividade dos profissionais do Sistema Confea/CREA, não restringe o exercício da profissão, mas exige que o profissional esteja devidamente registrado no seu Conselho de Classe.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!