Márcio explica que sua proposta visa extinguir a taxa de revalidação anual do Cartão SIM estudantil, tendo em vista que não haverá gasto com material para emissão do mesmo, apenas a revalidação que se faz de forma eletrônica
Foto: Assessoria
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O vereador Márcio Oliveira apresentou na Câmara Projeto de Lei que acrescenta-se ao artigo 11º, da Lei 2. 375 de 07 de dezembro de 2016, o parágrafo 7º. A proposta do vereador visa extinguir a taxa de revalidação anual do Cartão SIM estudantil. “Taxa cobrada que não se justifica”, disse Márcio Oliveira.
O texto do artigo 11º, parágrafo 7°, da Lei 2.375 de 07 de dezembro de 2016, conforme proposta do vereador ficará assim: “Não será permitida a cobrança de taxas para revalidação anual do Cartão SIM estudantil, sendo cobrada apenas a taxa da emissão da 1ª via ou nas vias subsequentes em caso de perda”.
Na justificativa do Projeto de Lei, o vereador explica que sua proposta visa extinguir a taxa de revalidação anual do Cartão SIM estudantil, tendo em vista que não haverá gasto com material para emissão do mesmo, apenas a revalidação que se faz de forma eletrônica. Podendo ser cobrada taxa somente quando houver a necessidade de emissão de outro Cartão SIM (2º via).
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