O advogado Nelson Canedo, que representou os vereadores no caso, disse que a juíza aplicou de forma correta o direito a espécie e com base na mais recente jurisprudência
Foto: Divulgação
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Em sentença divulgada nesta sexta-feira, a juíza Maria da Penha Fontenele, da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, mandou arquivar os autos da Ação de Improbidade Administrativa impetrada pelos Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MP/RO) contra o prefeito de Ariquemes, Thiago Flores em razão do recolhimento de livros com conteúdo que mostrava união gay. Além do prefeito também foram processados os vereadores Amalec da Costa, Pedro Basílio de Souza Júnior, Joel Martins de Oliveira, Carla Gonçalves Redano, Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, Loureci Vieira do Araújo e Natanael Emerson Pereira da Lima.
A sentença da juíza mandou arquivar os autos, rejeitando a ação de improbidade, alegando entre outras ponderações, que os MPs não poderiam utilizar o Judiciário como palco para impor questões ideológicas sem que exista previsão legal para isso. “A atuação dos ministérios públicos está definida na Constituição Federal, não se revelando cabível a utilização de ação judicial como palco para rediscutir ideologias com o fim de impô-las a administração publica em contrariedade a opção legislativa”, disse Maria da Penha Fontenele.
Antes no entanto, a magistrada afirmou que Thiago Flores é o legítimo representante da sociedade de Ariquemes e nada mais fez do que acatar decisão do Plano Municipal de Educação que não previa ideologia de gênero, assim como o próprio Plano Estadual de Educação. E mesmo que essas normas estejam em oposição ao Plano Nacional de Educação, a decisão final é do administrador. “Cumpre ao gestor público buscar a plena aplicação da política educacional aprovada pelos representantes daquela sociedade, sob pena de incorrer em ilícitos administrativos civil e penal”.
Em outro ponto, a juíza afirma que o gestor municipal representa toda a coletividade, não podendo impor ideias de minorias não previstas na legislação. “O seu papel é de aplicador das normas legais, desde que não expressamente inconstitucionais e destoantes do sistema jurídico. E assim, conforme ressalta dos autos, foi como atuou o requerido. Deveras ciente da inadequação do material didático, a oferta ao alunado o faria incidir em possível infração.”, disse.
Por fim, a juíza considerou ainda a ilegitimidade dos autores para os pedidos de proibição de danificação, destruição e entrega de livros didáticos aos alunos da rede pública de Ariquemes, uma vez que caberia ao FNDE, que tem contrato com o ente público, questionar a respeito.
O advogado Nelson Canedo, que representou os vereadores no caso, disse que a juíza aplicou de forma correta o direito a espécie e com base na mais recente jurisprudência.
Além do prefeito Thiago Flores, os Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MP/RO) também queriam a condenação por improbidade administrativa de vários vereadores, que deram início, na Câmara Municipal, a um movimento contrário a inclusão de livro com fotos de união gay na rede pública de ensino.
Foram processados os vereadores Amalec da Costa, Pedro Basílio de Souza Júnior, Joel Martins de Oliveira, Carla Gonçalves Redano, Vanilton Sebastião Nunes da Cruz, Loureci Vieira do Araújo e Natanael Emerson Pereira da Lima, que ação, estavam sendo defendidos pelo advogado Nelson Canedo.
Segundo o Ministério Público, os vereadores usaram argumentos inverídicos e homofóbicos para embasar o pedido e Thiago Flores aproveitou para promover-se pessoalmente e explorar a discussão politicamente, criando para isso uma enquete virtual e popular na Internet.
Ao mandar arquivar a Ação de Improbidade, a juíza Maria da Penha Fontenele, da 1ª Vara da Justiça Federal em Rondônia, de plano já verificou a impossibilidade jurídica contra os vereadores, que na visão dela, apenas exerceram sua função. “A manifestação dos vereadores decorre da atividade parlamentar exercida e está amparada na inviolabilidade de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato na circunscrição do Município, no âmbito da imunidade parlamentar material, prevista na Constituição Federal”, afirmou.
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