Direito de resposta extrajudicial - Caso advogado

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Foto: Divulgação

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O Site Rondônia ao Vivo cumprindo a legislação civil conforme prescreve a Constituição Federal em seu artigo 5º caput e inciso X, bem como os ditames do novo CPC em seu art. 20, e a Lei 13.188/2016 art. 2º, concede o direito de resposta ao ofendido nos termos da legislação em comento dando o direito de resposta ao ofendido Senhor José Rezende nas mesmas proporções da publicação efetuada recomendando que se faça o mesmo os sites amigos que repicaram a matéria copiando do Rondonia ao Vivo.

No dia 30/03/2017 as 17:53 hs publicamos uma matéria que  foi copiada de outro site eletrônico denominado Painel Eletrônico o texto reportava a prisão de um falso advogado na cidade de Presidente Médici, e nesta matéria não descrevia as informações pessoais tal qual nome de quem seria o preso, e nela constava a foto de uma outra situação acontecida em Porto Velho no ano passado em abril. Na matéria copiada constava uma foto de uma carteira de estagiário da OAB e uma carteira vermelha da OBB (Ordem dos Bacharéis do Brasil) pertencentes ao Senhor José Rezende.

Quando da publicação da citada foto, o Senhor José Rezende foi conduzido a delegacia para prestar esclarecimentos, mas não estava praticando atividade privativa de advogado, mas sim, prestava informações em uma assembleia geral onde estavam aproximadamente 250 pessoas, tudo se resolveu porque não há como prestar serviços jurídicos a 250 pessoas ao mesmo tempo! Perguntado aos presentes se este estava se passando por advogado a Comissão de Fiscalização ouviu um uníssono não! No local estava a assessoria jurídica da entidade Dr. Euflavio Dionisio e Pedro Brito para prestar informações jurídicas.

Incitada a comparecer no local por denuncia descabida a Comissão de Fiscalização da OAB fez seu trabalho de forma profissional, respeitosa e correta.

Diante do exposto publica-se este direito de resposta devido, amparado pela legislação civil citada ao norte, pedindo o site eletrônico Rondônia ao Vivo, desculpas ao ofendido Senhor José Rezende.

Direito ao esquecimento

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