Trabalhador obrigado a fazer campanha para o PT deve ser indenizado
Foto: Divulgação
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Pela segunda vez, em um mês, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), o Partido dos Trabalhadores e a Projebel Serviços e Comércio são condenados pela Justiça do Trabalho por obrigar um funcionário a fazer campanha política nas eleições de 2014, sob pena de ser demitido caso não o fizesse.
A decisão foi tomada pela juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem o caso revela afronta não apenas o patrimônio moral do empregado, como também o uso indevido da máquina pública, indicando a deturpação do seu funcionamento, em prol do objetivo de perpetuação no poder do PT. O trabalhador deverá receber R$ 30 mil a título de indenização por danos morais.
Disse, ainda, que nos meses de setembro e outubro de 2014 foi obrigado por seus superiores hierárquicos a fazer campanha política para o PT, dentro do seu horário de serviço, utilizando bandeiras, crachás, bonés, adesivos e panfletos nas imediações do Setor Comercial Sul e da Estação Rodoviária.
Argumentos da defesa
A Projebel negou conhecimento quanto à alegação de que o trabalhador tenha feito campanha em benefício da agremiação política. A Codhab defendeu sua ilegitimidade passiva para responder pelo pedido de indenização. Já a defesa do PT foi apresentada intempestivamente e não foi recebida pela juíza.
Para a magistrada, a constatação de tais fatos denuncia “a utilização odiosa da máquina pública em benefício do partido político a que se filiam os dirigentes que se encontram no poder.” De acordo com ela, à época dos fatos, o Distrito Federal era governado pelo PT e, assim, também sucedia na Administração Pública Indireta, com dirigentes ligados direta ou indiretamente à legenda.
“De tal modo, não se pode admitir a violação perpetrada pelas três reclamadas ao direito político do empregado, ao obrigá-lo, de forma contrária às suas convicções políticas, a laborar, durante a jornada contratual, em benefício de candidatos do PT, em uso odioso da máquina pública. Tais determinações fogem completamente aos limites do poder de direção patronal. Tais determinações violam de forma frontal e absoluta o pacto de trabalho. Tais determinações afrontam não apenas o patrimônio moral do empregado, como também indicam o uso indevido da máquina pública, indicando a deturpação do seu funcionamento, em prol do objetivo de perpetuação no poder do PT”.
Responsabilidade solidária
De acordo com a juíza, o dever da Projebel como empregadora era saber quais as atividades que eram realizadas pelo seu empregado, “e não apenas depositá-lo nas dependências da Codhab e deixá-lo à mercê da própria sorte e dos desmandos da Companhia e do PT”.
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