Trabalhador obrigado a fazer campanha para o PT deve ser indenizado

Trabalhador obrigado a fazer campanha para o PT deve ser indenizado

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Foto: Divulgação

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Pela segunda vez, em um mês, a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF), o Partido dos Trabalhadores e a Projebel Serviços e Comércio são condenados pela Justiça do Trabalho por obrigar um funcionário a fazer campanha política nas eleições de 2014, sob pena de ser demitido caso não o fizesse.

A decisão foi tomada pela juíza Naiana Carapeba Nery de Oliveira, em exercício na 8ª Vara do Trabalho de Brasília, para quem o caso revela afronta não apenas o patrimônio moral do empregado, como também o uso indevido da máquina pública, indicando a deturpação do seu funcionamento, em prol do objetivo de perpetuação no poder do PT.  O trabalhador deverá receber R$ 30 mil a título de indenização por danos morais.Contratado como recepcionista em janeiro de 2014 pela Projebel para prestar serviços para a Codhab-DF, o trabalhador alegou que trabalhava em desvio de função, uma vez que realizava atividades de supervisor.

Disse, ainda, que nos meses de setembro e outubro de 2014 foi obrigado por seus superiores hierárquicos a fazer campanha política para o PT, dentro do seu horário de serviço, utilizando bandeiras, crachás, bonés, adesivos e panfletos nas imediações do Setor Comercial Sul e da Estação Rodoviária.

Argumentos da defesa

A Projebel negou conhecimento quanto à alegação de que o trabalhador tenha feito campanha em benefício da agremiação política. A Codhab defendeu sua ilegitimidade passiva para responder pelo pedido de indenização. Já a defesa do PT foi apresentada intempestivamente e não foi recebida pela juíza.Após reconhecer a existência de desvio de função, a magistrada passou a analisar as provas quanto à alegação de realização de campanha política. Segundo a juíza, testemunha ouvida em juízo denunciou que o trabalhador realmente foi obrigado a trabalhar na campanha de 2014 do PT, sob ameaça de demissão.

Para a magistrada, a constatação de tais fatos denuncia “a utilização odiosa da máquina pública em benefício do partido político a que se filiam os dirigentes que se encontram no poder.” De acordo com ela, à época dos fatos, o Distrito Federal era governado pelo PT e, assim, também sucedia na Administração Pública Indireta, com dirigentes ligados direta ou indiretamente à legenda.A magistrada lembrou que é garantido aos cidadãos brasileiros o livre exercício dos direitos políticos.

“De tal modo, não se pode admitir a violação perpetrada pelas três reclamadas ao direito político do empregado, ao obrigá-lo, de forma contrária às suas convicções políticas, a laborar, durante a jornada contratual, em benefício de candidatos do PT, em uso odioso da máquina pública. Tais determinações fogem completamente aos limites do poder de direção patronal. Tais determinações violam de forma frontal e absoluta o pacto de trabalho. Tais determinações afrontam não apenas o patrimônio moral do empregado, como também indicam o uso indevido da máquina pública, indicando a deturpação do seu funcionamento, em prol do objetivo de perpetuação no poder do PT”.

Responsabilidade solidária

De acordo com a juíza, o dever da Projebel como empregadora era saber quais as atividades que eram realizadas pelo seu empregado, “e não apenas depositá-lo nas dependências da Codhab e deixá-lo à mercê da própria sorte e dos desmandos da Companhia e do PT”.A magistrada explicou que a Codhab assume idêntica responsabilidade, ao proceder ao desvio de finalidade do contrato de terceirização de serviços, utilizando os empregados da Projebel, retirando-os das atividades para os quais originariamente contratados, na realização de campanha política em benefício do partido político.Já o PT, segundo a sentença, assumiu responsabilidade por ter feito uso indevido da máquina pública, dos trabalhadores que prestavam serviço à Codhab, por meio de contrato de terceirização firmado com a Projebel, para que realizassem campanha política em seu favor e em favor de seus candidatos. (Informações do TRT 10ª)

 

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