Ministério Público denuncia deputado por patrocinar causa privada e desacato a servidor

Ao ser informado pro Marcelo Broges que o GTA é documento de porte obrigatório para o trânsito de animais e que a multa já estava lavrada o parlamentar ficou agressivo e passou a fazer agressões verbais e ameaças ao presidente da Idaron.

Ministério Público denuncia deputado por patrocinar causa privada e desacato a servidor

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia ofereceu denúncia contra o deputado estadual Adriano Aparecido de Siqueira, conhecido como Adriano Boiadeiro, e o pecuarista João Luiz Pavani, acusados de desacatar e ameaçar a servidores públicos do Instituto de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (Idaron) para defender  interesse privado.

De acordo com a denúncia protocolada no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia pelo Procurador-Geral de Justiça, Héverton Alves de Aguiar, Adriano Boiadeiro, na condição de deputado estadual, tentou intervir junto a servidores do Idaron em São Francisco do Guaporé para que não lavrassem auto de infração contra o pecuarista João Luiz Pavani, proprietário de bovinos que estavam sendo transportados sem a Guia de Transporte  Animal(GTA).

A pedido de Pavani, Adriano Boiadeiro ligou para o chefe da Idaron em São Francisco do Guaporé para que “aliviasse” e não lavrasse o documento, contudo, tendo seu pedido negado, esbravejou contra o servidor. No mesmo dia, o deputado realizou ligação telefônica para o presidente da Idaron, Marcelo Henrique de Lima Borges, solicitando a liberação do caminhão e dos bovinos. Ao ser informado  pro Marcelo Broges que  o GTA é documento de porte obrigatório para o trânsito de animais e que a multa já estava lavrada, não podendo interferir no assunto, o parlamentar ficou agressivo e passou a fazer agressões verbais e ameaças ao presidente da Idaron.

Por sua vez, o pecuarista João Luiz Pavani recusou-se a assinar o auto de infração e ameaçou o servidor da Idaron em São Francisco do Guaporé. Para o Ministério Público, o deputado incorreu nos crimes previstos no Art. 321 (Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário)   e 331 (  Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela) do Código Penal e João Luiz Pavani no artigo 321 do referido Código.

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