Considerando que houve a renúncia do candidato a Senador Walter Silvano, bem como dos suplentes Claudemir Dias e Janio Silva, o relator do processo, juiz Dimis da Costa Braga, entendeu que houve a perda do objeto do DRAP da majoritária do DEM.
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Antes de análise dos processos individualizados da cada candidato, o Tribunal tem que analisar a documento dos partidos/coligações, que constituem o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
No DRAP deve ser verificado se o partido/coligação atendeu os limites de número de candidatos para cargo, percentual por sexo, entre outros requisitos dispostos na Resolução TSE n. 23.405/2014.
Vale ressaltar que o indeferimento definitivo do DRAP prejudica os pedidos individuais dos candidatos.
Nesta quinta-feira (24) foi apreciado o primeiro DRAP, o do Partido Democrata (DEM) que havia apresentado pedido de registro para o cargo de Senador.
Considerando que houve a renúncia do candidato a Senador Walter Silvano, bem como dos suplentes Claudemir Dias e Janio Silva, o relator do processo, juiz Dimis da Costa Braga, entendeu que houve a perda do objeto do DRAP da majoritária do DEM.
Julgamento dos pedidos de registros dos candidatos Se estiver regular, o registro será confirmado pelo relator do processo em decisão monocrática, sem a necessidade de apreciação pelos demais membros do Tribunal, que será publicada em sessão.
Na hipótese de impugnação, o partido/coligação/candidato será notificado para apresentar defesa em 7 dias. Após, o relator do processo ouvirá testemunhas e determinará as diligências necessárias, e em seguida dará o prazo de 5 dias para as partes apresentarem alegações finais. Ato contínuo apresentará seu voto para ser apreciado pelos demais membros do Tribunal.
Prazo
Conforme determina a lei eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia tem até 05/08/2014 para julgar todos pedidos de registro de candidatos nas eleições 2014.
Sessões de julgamento
Os pedidos de registro não precisam constar de pauta previamente publicada no Diário da Justiça.
A relação de processos a serem apreciados na sessão será disponibilizada pela Secretaria Judiciária, vinte e quatro horas antes da sessão, no sítio do tribunal através do link: http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/avisos-de-julgamento/avisos-de-julgamento
As sessões do Tribunal ocorrem no Plenário do Tribunal de Justiça de Rondônia (Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria - Cep 76801-330 - Porto Velho – Rondônia).
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!