A Juíza da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho deferiu a liminar requerida pela Coligação Juntos Para Fazer Mais, formada pelos partidos PT, PR e PPL que tem como candidata a Prefeita a ex-senadora Fátima Cleide, na representação eleitoral nº 41-60.2012.622.0022 protocolada na última sexta feira contra o PMDB pela utilização indevida da imagem da Presidente da República Dilma Rousseff na propaganda do horário eleitoral gratuito de rádio e de televisão.
No entendimento da Juíza Titular da 22ª Zona Eleitoral, Silvana Maria de Freitas, quanto às violações apontadas como propaganda irregular, constata-se a alegada veiculação irregular da imagem da Presidente da República Dilma Rousseff, afirmando seu apoio à candidatura majoritária do PMDB, o que, nos moldes da Lei das Eleições e da Resolução TSE n. 23.370/2011, deve ser imediatamente cessado, haja vista que é de domínio público que a Presidente da República é filiada ao Partido dos Trabalhadores.
Segundo a Decisão da Juíza Eleitoral “o pedido de liminar merece prosperar, dada a urgência de se fazer cessar prática irregular em horário gratuito eleitoral organizado pela Justiça Eleitoral. A mídia bem demonstra a verossimilhança do alegado, encontrando a ressonância proibitiva nas disposições apontadas pela representante; e o perigo da demora está justamente na constância do programa gratuito, em dois horários, até o dia 04 de outubro de 2012, perpetuando a prática e podendo estimular outras coligações ou partidos à transgressão das normas eleitorais.
Deste modo, não só o PMDB, mas todas as demais coligações não integradas pelo PT ficam proibidas de veicular a imagem da Presidente da República Dilma Rousseff em razão de sua filiação partidária.