Wilber Coimbra apresenta projeto que orienta sobre indenização a vítimas de trânsito
Foto: Divulgação
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Ao considerar que por falta de conhecimento muitas das vítimas ficam sem receber as indenizações que lhes são devidas, o deputado Wilber Coimbra (PSB) apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa que obriga as delegacias de polícia civil de Rondônia a fornecer informações sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres as vítimas de acidentes de trânsito, no âmbito do Estado.
Segundo o parlamentar, sua proposição visa divulgar entre as vítimas de acidente de trânsito as informações úteis sobre o DPVAT, esclarecendo acerca dos requisitos e condições necessárias ao exercício desse direito que á assegurado por lei. “Embora esse aporte financeiro não evite ou atenue o sofrimento das vítimas, poderá ser usado para fazer face às despesas decorrentes do infortúnio”, comentou.
Wilber Coimbra explicou ainda que, embora outros órgãos públicos possam fornecer os esclarecimentos pertinentes, a delegacia de polícia é o local onde todos os acidentes são registrados, servindo como principal fonte de apoio e centro de convergência das vítimas, podendo contribuir de forma relevante não só para apurar o evento, mas para auxiliar o cidadão na busca pela reparação do dano sofrido.
Os esclarecimentos, conforme consta do projeto de lei, deverão ser realizados através de painel a ser afixado nas delegacias de polícias em local de fácil acesso e boa visibilidade. As informações conterão os seguintes dados: 1 – os tipos de cobertura: morte, invalidez permanente total ou parcial e despesas de assistência médica e suplementares; 2 – valores da indenização; 3 – beneficiários: qualquer vítima de acidente envolvendo um veículo automotor de via terrestre ou seu beneficiário (cônjuge ou companheiro; na falta deste – os filhos; na falta destes – os pais; na falta destes – os avós, e na falta destes – tios ou sobrinhos); 4 a relação dos documentos e das seguradores onde se poderá solicitar a indenização; 5 – prazo para dar entrada no pedido de indenização; e 6 – o endereço, telefone e horário de funcionamento do Núcleo DPVAT.
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