Pode não ser justo, mas se Cassol for cassado o substituto sairá necessariamente da ALE – Por Paulo Queiroz

Pode não ser justo, mas se Cassol for cassado o substituto sairá necessariamente da ALE – Por Paulo Queiroz

Pode não ser justo, mas se Cassol for cassado o substituto sairá necessariamente da ALE – Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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Política em Três Tempos
 
1 – LEI MAIOR
 
“Para Sócrates... O homem não pode viver fora do Estado, sem viver ao mesmo tempo fora da humanidade e da lei da sua própria natureza intelectual; e a tal ponto isto é assim, que, mesmo deixando de ser justas as leis da cidade, como aquelas que o condenaram à morte, o homem deve-lhe ainda obediência, pois que sem isso nenhum Estado seria jamais possível”.
 
O que se acabou de ler é um texto do filósofo Jaimir Conte, doutor em Filosofia pela Universidade de São Paulo (USP) e professor/pesquisador em uma pá de universidades brasileiras. Vem a propósito de um comentário postado ao pé de uma coluna em que se especulou sobre a possibilidade de cassação do governador Ivo Cassol (afastado do PPS) – e do vice João Cahulla - e o processo da eventual substituição a essa altura do campeonato.
 
Amparada no conteúdo que está escrito na lei, a coluna sustentou que, diversamente do que ocorreu na Paraíba e no Maranhão – onde, no primeiro caso, o segundo colocado na eleição de 2006, José Maranhão (PMDB), foi empossado no lugar do governador cassado Cássio Cunha Lima (PSDB), e, no segundo, a sentença do TSE que cassou o mandato do governador Jackson Lago (PDT) também convocou o segundo colocado, Roseana Sarney (PMDB), para eventual substituição do titular caso os recursos do pedetista resultem malogrados -, pois bem, a coluna sustentou que aqui não há essa possibilidade. O que diferencia Rondônia dos casos paraibano e maranhense, fundamentalmente, é que enquanto lá as eleições foram decididas em segundo turno, aqui a parada restou resolvida logo na primeira etapa.
 
Nesses casos, em que a eleição termina na primeira fase, ou, onde a segunda não está prevista (municípios com menos de 200 mil habitantes), o Chefe do Executivo abocanha o cargo com mais de 50% dos votos válidos, não há força humana capaz de, na hipótese de vacância, ressuscitar o segundo colocado. Há apenas uma possibilidade: se Deus existir e assim ou assado o quiser, também não há força humana capaz de contrariar.
 
2 – SEGUNDO COLOCADO
 
Nos limites das possibilidades terrenas, porém, a lei brasileira estabelece que, sempre que o cargo maior do Executivo ficar vago, procede-se nova eleição. Se a vacância ocorrer na primeira metade do mandato, pleito direto. Se depois, indireto, entre os membros do Legislativo. Sempre. É a regra. Como não as há sem exceções, a que legitima esta diz respeito aos casos em que o governante chega ao mandato ao ganhar a eleição com menos de 50% dos votos. Aí, sim, em caso de vacância, convoca-se o segundo colocado.
 
Hoje, a rigor, isso só seria possível nos municípios com menos de 200 mil habitantes, onde não está previsto o segundo turno. Mas, num esforço de hermenêutica, os juízes consideram que, em tendo sido eleito num segundo turno, ou seja, necessariamente com mais de 50% dos votos, mesmo assim, para chegar lá, ou seja, para se habilitar à segunda etapa da eleição, o governante o conseguiu com menos da metade dos votos.
Ademais, convém observar que em todos os casos em que o segundo colocado foi convocado para assumir a vaga do titular cassado por captação ilícita de votos, rigorosamente em todos, as acusações remetem às campanhas do primeiro turno.
 
Isto porque não faria sentido falar em interesse de segundo colocado quando não há segundo colocado – caso da disputa entre apenas dois candidatos. Ou seja, o segundo colocado considerado com sobrevida de uma eleição que foi decidida em segundo turno é sempre – e necessariamente – o que se habilitou à etapa final na primeira fase. Desse modo, sendo procedente a acusação de captação ilícita de votos, será cassado o registro ou o diploma do candidato e os votos dados a ele, até então possivelmente válidos, serão nulos – e a anulação incidirá nos votos do primeiro turno, caso em que o segundo colocado adquire legitimidade com ajuda da soma dos votos dos demais candidatos dessa fase. Mas se essa nulidade alcançar mais da metade dos votos válidos, caso das eleições decididas em primeiro turno, será realizado novo pleito.
 
3 – LEI INJUSTA?
 
Foi precisamente por isso que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do pedaço convocou novas eleições ao cassar, em novembro, os mandados do governador Cassol e seu vice. Ou seja, hoje, caso o TSE confirme a sentença local, a única alteração a fazer será determinar que a eleição se dê entre os deputados estaduais, porquanto o mandato já foi cumprido em mais da metade. Dito isto aqui na semana passada, um comentário colhido pelo site “Tudorondonia” diz o seguinte.
 
“Vamos aguardar os doutos juízes, pois entre ter a ilegitimidade de uma candidata que teve 25% dos votos e a legitimidade de um dos ‘nobres’ parlamentares de nossa ALE, eu ficaria com a justiça de colocar a senadora no Palácio Getúlio Vargas. Pode até ser que não seja legal a muitos olhos, entretanto seria justo com a população de nosso Estado.” - Postado por Tadeu em 2009/03/31 às 20h15 – (tadeu.48@hotmail.com).
 
A referência do comentador, claro, é à senadora Fátima Cleide (PT), segunda colocada na eleição para o governo em 2006, e é um bocado difícil não concordar com ele. Como nenhum deputado conseguiu alcançar sequer 2% dos votos, se considerados os valores absolutos, é ululante a representatividade muitas vezes superior da petista. Mas não tem jeito. Como Cassol ganhou no primeiro turno, em caso de cassação a nulidade dos votos incide necessariamente em mais da metade dos votos válidos, circunstância em a lei (Art. 224 do Código Eleitoral) impõe inapelavelmente uma nova eleição, daqui por diante, indireta, na ALE. Está-se diante de um velho dilema, apresentado à perfeição na queixa de Tadeu, entre o justo e o legal.
 
Contemporâneo de Sócrates, o dramaturgo Sófocles deu um nó na cabeça dos gregos ao apresentar-lhes a tragédia “Antígona”. Pela lei dos deuses, seria uma desonra inominável negar ao morto irmão de Antígona, sobrinha do rei Creonte, os serviços fúnebres. Mas um decreto real proibira o funeral de quem morresse atacando a cidade – caso do parente Ao preferir a justiça de divina, sepultando o irmão, Antígona afronta a lei real e é executada. O debate suscitado por Sófocles é riquíssimo e, decorridos cerca de 2.500 anos, ainda não se esgotou. Que lei é justa?
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