PROPAGANDA ELEITORAL – TRE garante legitimidade ao exercício do poder de polícia pelo Juiz
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
Na Sessão realizada nesta sexta-feira (3), no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, ficou decidido que é legítimo o exercício do poder de polícia do juiz Eleitoral ao determinar o desfazimento do ato que entende desconforme à legislação eleitoral.
A decisão foi proferida no Recurso Eleitoral n. 1093 – Classe 30 interposto pelo candidato a prefeito de Porto Velho Roberto Eduardo Sobrinho, que pedia a reforma da decisão da juíza da 22ª Zona Eleitoral, que determinou a retirada de placas de obras, por considerá-las irregulares. O prefeito alegava em preliminar não ter a magistrada poder de polícia para a providência tomada.
A Corte rejeitou as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria, deu provimento ao recurso, nos termos do voto divergente do juiz José Torres Ferreira, reformando a sentença proferida pelo juízo de primeiro grau.
Saiba mais sobre o caso:
Juíza determina novamente que prefeito retire placas de obras com fundo vermelho
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!