PROPAGANDA ELEITORAL - Juiz determina perda de tempo na televisão da coligação de Garçon

PROPAGANDA ELEITORAL - Juiz determina perda de tempo na televisão da coligação de Garçon

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Foto: Divulgação

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O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Raduan Miguel Filho, determinou a perda de 134 segundos de exibição na televisão da propaganda da candidatura majoritária da coligação "Porto Velho Terra da Gente".

O motivo é o pedido de voto ou propaganda para o candidato a prefeito da coligação requerida, durante o horário destinado especialmente para propaganda da candidatura proporcional (vereador).

Os candidatos que contribuíram com a penalização mencionada são: "Rosaumir Luz";  Gladstone da Farmaplus";  "Pedrinho Triunfo"; Sebastião Neves;  Professor Edineudo; Anderson Nãnan;  Nazildo; Izaias Nunes;  Geraldão do Joana D'Arc;  Raupp da 20; e Nonato.

O art. 28, §8º, da Resolução do TSE n. 22.718 proíbe taxativamente essa conduta:

"É vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desse candidatos".

Por isso, conforme consta no § 9º do mesmo artigo, deve ser descontado do tempo da propaganda do candidato beneficiado, ou seja, no caso presente, do candidato a prefeito Lindomar Garçom, o equivalente ao tempo em que a propaganda irregular foi exibida, decidiu o magistrado após assistir atentamente às mídias com as gravações.

Todas as representações (processos n. 104/2008, 105/2008, 107/2008 e 108/2008) foram ajuizadas pela coligação "Trabalho de Novo com a Força do Povo". As sentenças foram publicadas no Cartório Eleitoral nesta sexta-feira (29) e a emissora geradora da programação também foi notificada na mesma data.

 

 

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