PROPAGANDA ELEITORAL - Juiz determina perda de tempo na televisão da coligação de Garçon
Foto: Divulgação
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O Juiz da 6ª Zona Eleitoral, Raduan Miguel Filho, determinou a perda de 134 segundos de exibição na televisão da propaganda da candidatura majoritária da coligação "Porto Velho Terra da Gente".
O motivo é o pedido de voto ou propaganda para o candidato a prefeito da coligação requerida, durante o horário destinado especialmente para propaganda da candidatura proporcional (vereador).
Os candidatos que contribuíram com a penalização mencionada são: "Rosaumir Luz"; Gladstone da Farmaplus"; "Pedrinho Triunfo"; Sebastião Neves; Professor Edineudo; Anderson Nãnan; Nazildo; Izaias Nunes; Geraldão do Joana D'Arc; Raupp da 20; e Nonato.
O art. 28, §8º, da Resolução do TSE n. 22.718 proíbe taxativamente essa conduta:
"É vedado aos partidos políticos e coligações incluir, no horário destinado aos candidatos proporcionais, propaganda das candidaturas majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência a candidatos majoritários, ou, ao fundo, cartazes ou fotografias desse candidatos".
Por isso, conforme consta no § 9º do mesmo artigo, deve ser descontado do tempo da propaganda do candidato beneficiado, ou seja, no caso presente, do candidato a prefeito Lindomar Garçom, o equivalente ao tempo em que a propaganda irregular foi exibida, decidiu o magistrado após assistir atentamente às mídias com as gravações.
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!