O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia apreciou mais uma representação que culminou com a cassação do mandato do vereador Pedro de Souza Bispo, do município de Seringueiras.
No pedido apresentado pelo Diretório Municipal do PSDB, argumentou-se que o vereador saiu do PSDB em 20/8/2007, filiando-se no PV em 30/9/2007.
O requerido defendeu-se alegando que a migração partidária foi impulsionada pela grave discriminação, pois não era mais convidado para as reuniões do partido. Levantou também várias preliminares.
Todas preliminares foram afastadas pelo relator, Juiz Paulo Rogério José. No que foi acompanhado, unanimemente, pelos demais membros da Corte.
Sobre a justa causa para a desfiliação, a mesmo não foi acolhida pelo Tribunal.
“O fato do edil requerido não ser convidado para as reuniões partidárias, não configura grave discriminação. Primeiro, porque constitui um direito e dever do filiado participar das atividades partidárias. Segundo, por ser prática comum, as reuniões partidárias e convenções serem comunicadas através da imprensa ou da afixação de edital na sede do Partido”, entendeu o relator.
As provas constantes nos autos não foram o suficiente para afastar a infidelidade, visto que a transmigração partidária ocorreu em virtude de interesses unicamente pessoais.
Com essa cassação, sobe para 31 o número de vereadores cassados pela Corte Eleitoral em virtude de infidelidade partidária.
A Sessão onde se decidiu por esta perda de mandato ocorreu na tarde desta terça-feira (1º).
OUTROS PROCESSOS
Prestação de Contas
Ainda nessa Sessão (1º), foram julgadas as contas do candidato a Deputado Estadual, não eleito, Sr. Azamor Lopes de Lucena.
A relatoria do processo ficou a cargo da Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Entendeu que estão regular as informações prestadas pelo então candidato. Por isso, decidiu pela aprovação das contas, com ressalvas.
O voto da relatora foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais juízes do Tribunal.
Consulta
Outro processo analisado na mesma Sessão trata-se de uma Consulta apresentada por Elias Vilela Filho, Presidente do Diretório Municipal de Pimenta Bueno-RO.
A consulta visava dirimir dúvidas sobre prazos de desincompatibilização para a candidatura ao cargo de vice-prefeito nas eleições municipais de 2008.
A relatora do processo foi a Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. O voto foi no sentido do não conhecimento da Consulta, em virtude da ilegitimidade do consulente. Citou julgados do TSE e TRE neste sentido. A decisão foi unânime.