Na tarde desta terça-feira (3), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia apreciou a representação n. 3463, que pedia a cassação do mandato da vereadora Glaucione Maria Rodrigues Neri, da Câmara de Vereadores do município de Cacoal.
Antes de iniciado o julgamento, o Presidente do Tribunal, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, julgou-se suspeito para participar da apreciação da representação. A Desembargadora Ivanira Feitosa Borges presidiu a sessão.
O advogado da requerida, Diego de Paiva Vasconcelos, fez uso da palavra durante a sessão. A defesa da vereadora apresentou quatro preliminares (inconstitucionallidade da Resolução n. 22610/2007, ilegitimidade ativa da requerente - 1ª suplente, incompetência da Justiça Eleitoral para apreciar os autos e cerceamento defesa), que foram todas rejeitadas.
Adiante, já no mérito, a requerida disse em sua defesa que a sua desfiliação do partido de origem (PMDB) foi por justa causa, vez que não estava encontrando espaço político, sendo um dos argumentos a não participação das reuniões do partido.
O relator do autos, juiz Valdeci Castellar Citon, sobre a alegação da simples falta de espaço político, sustentou entendimento já assentado na Corte eleitoral de que não é o suficiente para afastar a infidelidade.
Desta forma, o Tribunal decidiu, unanimentemte, julgar procedente a representação, com a conseqüente perda do mandato da vereadora e a imediata comunicação do julgado ao Presidente e Vice-Presidente da Câmara de Vereadores do município de Cacoal-RO e ao juiz eleitoral da Comarca.