Política em Três Tempos - Político de partido de oposição vira líder do governo, mas, pela lei, não é infiel - Por Paulo Queiroz

Política em Três Tempos - Político de partido de oposição vira líder do governo, mas, pela lei, não é infiel - Por Paulo Queiroz

Política em Três Tempos - Político de partido de oposição vira líder do governo, mas, pela lei, não é infiel - Por Paulo Queiroz

Foto: Divulgação

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1 – LEI CAPENGA Como entender justa – ou se for exigir demais, como pelo menos coerente – uma lei que por aqui cassa um mandato como o do ex-vereador David Chiquilito Erse (PC do B), por pouco não tira definitivamente do cargo o vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV-Buritis), leva a julgamento casos como o do deputado Euclides Maciel (PSDB) etc e, na Bahia, por exemplo, deixa impunes 422 políticos, não obstante todos terem incorrido no mesmo procedimento? Para não ir longe demais e como, até o momento, o vereador porto-velhense foi o único que ficou no prejuízo, detenhamos-nos no seu caso para tentar decifrar esse imbróglio. Na síntese, ocorreu que, eleito pelo PSB e com a firme determinação de disputar a sucessão no Palácio Tancredo Neves, o então vereador David Erse consultou a direção do seu partido sobre a possibilidade de fazer isso pela legenda. Ao ser informado de que, em função de pré-candidaturas como a do deputado Mauro Nazif e do ex-prefeito Carlinhos Camurça (PMDB, mas na época ainda no partido), não havia a menor possibilidade, foi simultaneamente aconselhado pela própria cúpula socialista a buscar uma legenda que lhe oferecesse as garantias pretendidas. Após obtê-las no PC do B, filiou-se ao partido, pelo que terminou com o mandato cassado. A questão é a seguinte: pelo fato de passarem a maior parte da vida profissional imersos nas leis, de obrigarem-se a estudá-las com afinco de modo a declarar o direito isento do arbítrio, estariam os juízes também aptos para legislar? Observe o leitor que aqui nem se está a avocar o ponto para lá de pacífico da separação dos poderes, mas apenas a dúvida sobre a capacidade do juiz quando se trata de fazer a lei. Pela familiaridade que priva com tudo quanto é lei, o senso comum indicaria não existir objeção alguma quanto a tal mister. Mas a julgar pela legislação em vigor que pretende disciplinar a questão da infidelidade partidária, parece que os juízes que a gestaram não se saíram tão bem como seria de se esperar. 2 – IMPASSE JURÍDICO Este é, pelo menos, o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, que na quarta-feira da semana passada, numa decisão absolutamente inesperada, declarou inconstitucional a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta o processo de perda de mandato por infidelidade partidária. Com a decisão, 422 políticos estaduais, entre os quais uma meia-dúzia de vereadores apenas de Salvador, que mudaram de partido após 27 de março do ano passado, ficam com os seus mandatos preservados. De acordo com os juízes do TRE baiano, a legislação eleitoral não pode ser regulamentada por resolução, como fez o TSE, mas apenas por intermédio de uma lei complementar. “O TRE da Bahia não foi contra o TSE. Apenas argüimos com base no artigo 121 da Constituição Federal a competência das Cortes - superior e regionais - no que se refere ao julgamento dos processos de infidelidade partidária”, esclarece o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra, vice-presidente do TRE-BA. O tribunal entende que as normas que dispõem sobre competência são estabelecidas por Lei Complementar. Entre advogados da área eleitoral, a decisão do TRE em questão foi considerada uma “ousadia jurídica” que fatalmente levará a Corte baiana ao confronto com o TSE. O fato é que até o imbróglio se resolver não haverá uma só cassação de mandato no Estado sob a acusação de infidelidade partidária, sem falar nos efeitos país afora. Data vênia, faz lembrar o célebre incidente que, segundo Plínio, o Velho, teria ocorrido com Apeles, o famoso pintor da Grécia antiga. Conta-se que Apeles, que costumava expor suas pinturas na porta do ateliê para observar as reações dos passantes, viu um sapateiro que examinava detalhada e demoradamente o pé de uma suas figuras humanas. Ao indagar-lhe, curioso, o que tanto atraía sua atenção, foi informado de que ele tinha cometido um engano ao representar a fivela das sandálias. Apeles agradeceu a informação e apressou-se a retocar o quadro, corrigindo o erro. 3 – TRAIÇÕES IMPUNES No dia seguinte, no entanto, o sapateiro, depois de constatar, com satisfação, que sua opinião havia sido acatada, apresentou a Apeles novas críticas ao quadro, dessa vez quanto ao movimento da mão da personagem retratada - momento em que Apeles, então, o teria escorraçado, pronunciando a frase que se tornou lendária - “Ne sutor ultra crepidam judicaret – Não deve o sapateiro julgar além da sandália”. Gestada inteiramente no âmbito Judiciário – elaborada pelo TSE e referendada pelo STF -, a lei de que se fala sempre foi objeto de abrasivas controvérsias. Os próprios magistrados têm tido dificuldades com ela no decorrer dos julgamentos. Aqui, por exemplo, conforme se noticiou, o juiz Osny Claro de Oliveira Júnior considerou que, no caso de David Chiquilito não houve infidelidade partidária. “Se houve um clima amistoso na saída, até com aconselhamento por parte da cúpula partidária para que o vereador procurasse outra legenda que pudesse abrigar suas pretensões, não houve infidelidade, traição”. “No entanto, Osny votou pela cassação de David porque se ateve à resolução do TSE”. O mesmo entendimento teve o juiz Paulo Rogério José, o único a divergir e a votar contra a perda do mandato. “Não houve traição. Para configurar a justa causa, a discriminação ou qualquer ato motivador não precisa ser ostensivo”, obtemperou. O mais grave é que a lei que se prestou à cassação do mandado de David Erse não serve para punir o partido que disputou a eleição contra o governo e virou situação depois do pleito. Pior: nesses casos, quem deverá ser punido será o parlamentar que, até por respeito ao eleitorado, insistir em permanecer na oposição filiando-se a um partido com esse perfil. E a lei também não serve sequer para levar a julgamento políticos de partidos de oposição que assumem, oficialmente, cargos de representação do governo no Legislativo – como é o caso do deputado Tiziu Jidalias (PMDB), o novo líder do governador Ivo Cassol (sem partido) na Assembléia. Durma-se!
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