Vereador propõe isenção de IPTU para famílias carentes
Foto: Divulgação
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De acordo com o texto da proposta, em seu artigo 1º, ?fica isento de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano ? IPTU, o proprietário, o titular do domicílio útil ou possuidor, a qualquer título, de imóvel urbano situado no Município de Porto Velho, em que resida família beneficiada pelo Programa Bolsa Família do Governo Federal, desde que atendidas as condições estabelecidas na Lei nº 10.836/2004, no Decreto nº 5.209/2004 e nos termos desta lei?.
Ao defender a aprovação da proposta e a sua sanção como Lei Municipal, José Wildes explicou que a finalidade é atender às famílias que se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza, assim classificadas as famílias carentes inscritas no programa do governo federal. ?Liberando essas famílias de mais esse encargo, estaremos contribuindo para devolver-lhes a condição de dignidade humana e para a sua reintegração à sociedade, dentro dos padrões mínimos necessários ao exercício da sua cidadania?, justificou o vereador.
Segundo José Wildes de Brito, a criação de uma lei nesse sentido de forma alguma se configura renúncia de receita, nos moldes previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), pois os valores que poderiam ser arrecadados são irrisórios. De acordo com o vereador, o valor do IPTU dessas famílias é tão baixo que até o custo de sua cobrança, às vezes, chega a ser maior do que o valor que se pretende receber. ?Os imóveis que se pretendem beneficiar geralmente estão localizados na periferia e nos bairros mais pobres da capital, em localidades que ainda não são servidas de todos os benefícios oferecidos pela municipalidade, ou até em locais esquecidos por administrações anteriores?.
Ao concluir sua justificativa, Wildes recomendou ao prefeito Roberto Sobrinho que dê uma atenção especial ao assunto encaminhando a proposta à Câmara Municipal o mais rápido possível, visto que as parcelas do IPTU estão vencendo e a própria situação das famílias carentes exige urgência.
O Anteprojeto de Lei foi encaminhado à Prefeitura como proposta para que o Executivo apresente à Câmara Municipal, pelo fato de versar sobre matéria tributária, cuja competência para propor ao Legislativo é exclusiva do prefeito.
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