EMBRIAGADA: Mulher que deixou criança com perna dilacerada não teve direito a fiança

A mãe dela que conduzia a motocicleta também se lesionou. As vítimas foram encaminhadas ao hospital João Paulo II

EMBRIAGADA: Mulher que deixou criança com perna dilacerada não teve direito a fiança

Foto: Richard Nunes/Rondoniaovivo

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Não teve direito a fiança a motorista de 43 anos, Rossandra C. C., que dirigia embriagada um carro modelo Siena na noite de quinta-feira (25), quando invadiu a preferencial na Avenida Abunã com Elias Gorayeb, em Porto Velho e deixou uma criança de seis anos em estado gravíssimo, a vítima teve a perna dilacerada. A mãe dela que conduzia a motocicleta também se lesionou. As vítimas foram encaminhadas ao hospital João Paulo II.

 

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A motorista foi levada para a Central de Flagrantes após o teste de bafômetro apontar resultado de 0,87 Mg/l. A suspeita foi indiciada no crime de lesão corporal culposa, conforme prevê a Lei nº 13.546/17, na qual em acidente com vítima não cabe mais a fiança determinada pelo delegado. 

 

A pena para lesão grave ou gravíssima subiu para o mínimo de 2 anos e máximo de 5 anos de cadeia (5 a 8 anos em caso de morte), de maneira que o condutor do veículo permanece preso, e aguarda deliberação do Judiciário na Audiência de Custódia.

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