Gari que tentou atear fogo em ex-mulher vai permanecer preso

A vítima estava sob a segurança de medidas protetivas, ingerindo bebidas alcoólicas com alguns amigos e o próprio acusado.

Gari que tentou atear fogo em ex-mulher vai permanecer preso

Foto: Divulgação

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Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de soltura pelo gari Amilton Augusto de Oliveira, acusado de atear fogo na ex-mulher, Cristiane Quadros da Silva. O servidor público responde pelo crime de tentativa de homicídio e, segundo o desembargador Valter de Oliveira, sua prisão é necessária por questões de garantia da ordem pública, além do acusado reiterar na prática criminosa.

O crime aconteceu dia 11 de novembro do ano passado. A vítima estava sob a segurança de medidas protetivas, ingerindo bebidas alcoólicas com alguns amigos e o próprio acusado. O gari, segundo a denúncia, saiu do local e retornou com um recipiente de gasolina, despejando o líquido inflamável e ateando fogo na vítima, que sofreu várias queimaduras pelo corpo. Amilton teve a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri.

 

VEJA A DECISÃO:

 

Data de distribuição :21/03/2017

 

Data do julgamento : 06/04/2017

 

0001327-98.2017.8.22.0000 Habeas Corpus

 

Origem: 10017084120178220501 Porto Velho/RO (2ª Vara do

 

Tribunal do Júri)

 

Paciente: Amilton Augusto de Oliveira

 

Impetrante (Adv.): Evelin Thainara Ramos Augusto (OAB/RO 7258)

 

Advogada Viviane Carolina Augusta Pereira (OAB/RO 7234)

 

Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca

 

de Porto Velho - RO

 

Relator: Desembargador Valter de Oliveira

 

Decisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.

 

Ementa : Habeas corpus. Homicídio qualificado. Feminicídio.

 

Descumprimento da medida protetiva. Presença dos requisitos da

 

prisão preventiva. Garantia da ordem publica e aplicação da lei

 

penal. Reiteração Criminosa.

 

Descabe falar-se em liberdade provisória quando presentes estão

 

os requisitos da prisão preventiva, esta justificada na reiteração da

 

prática criminosa, em circunstância indicadora da necessidade de

 

garantir a ordem pública e aplicação da lei penal.

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