Médico da UPA Zona Sul é condenado à reclusão por abusar sexualmente de paciente

Médico da UPA Zona Sul é condenado à reclusão por abusar sexualmente de paciente

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Foto: Divulgação

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O juiz de Direito Luis Antônio Sanada Rocha, da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, condenou o médico Marco de Almeida Macedo (foto) pelo crime de violência sexual mediante fraude cometido em 2014 contra uma paciente que atendera na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Jatuarana, Zona Sul da Capital.

A pena foi convertida em restritiva de direitos na modalidade de prestação de serviços à comunidade. Foi facultado a Marco Macedo recorrer em liberdade.

Cabe recurso da decisão.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP/RO), o médico teria constrangido a vítima L. R. de O. executando atos libidinosos consistentes em apalpar lubricamente e esfregar o pênis nas costas da mulher. A conduta é tida como fraudulenta porque Macedo teria simulado uma prestação de atendimento médico, aproveitando-se da condição de profissional da Saúde.

O magistrado ouviu seis testemunhas, um informante, a vítima e o acusado. Este afirmou que não cometeu o crime, vez que se limitou a fazer o atendimento médico da vítima, não tendo de forma alguma a molestado.

A defesa argumentou no sentido da fragilidade probatória e que o depoimento da vítima vai na “contramão dos depoimentos prestados pelas testemunhas do parquet.”(fl.400). Diversamente ao afirmado, as testemunhas ouvidas foram claras em afirmar que a vítima estava nervosa e relatara a todos ali que fora abusada pelo acusado. Os depoimentos das testemunhas são compatíveis ao estado de revolta e indignação da vítima.  Assim, afasto tal tese defensiva.

A defesa de Almeida alegou que as provas trazidas aos autos são frágeis e não comprovam a execução do delito aventado pelo MP/RO.

Sobre isso, disse o juiz:

“Com relação à alegada fragilidade probatória, baseada no relato exclusivo da vítima, anoto – conforme já alinhavado – que em casos como o presente, onde a vítima é pessoa já formada, maior de idade, que o relato da mesma (vítima) assume importância capital, pois insuscetível de variações e mudanças típicas de um ser em formação. As vítimas crianças são deveras suscetíveis, seja em razão da pouca idade, da influência paternal/maternal, etc.”, anotou.

Neste caso, prossegue o membro do Judiciário, a vítima L. R. de O. mostrou coerência e foi retilínea em seus depoimentos em sede policial e judicial, não havendo contradições. Além disso, a pessoa atingida por um crime dessa natureza torna-se “nova vítima” ao denunciar o abuso sofrido, já que é exposta e, muitas vezes, tem sua intimidade e moral questionadas.

“Anoto que o acusado tentou desmerecer a vítima, pois afirmou que a mesma insistiu em ser atendida por ele (fato este que não se provou), bem como estava vestida com um top e não com uma blusa. Desta forma, tenho o depoimento da mesma como prova válida e forte a embasar a presente decisão”, pontuou Sanada.

Acusação de abuso sexual contra menores

O magistrado ressaltou em sua decisão que Marco Almeida responde a duas acusações de estupro de vulnerável, ou seja, que tentam responsabilizá-lo por abuso sexual perpetrado contra menores.

“Nos autos (fl. 212/214 e 326/327) há as ocorrências policiais de tais casos, todos eles envolvendo o acusado, crianças e situações de abuso. A ocorrência policial de fl. 326/327 noticia fato ocorrido em 26/01/2014, ou seja, menos de uma semana após os presentes fatos (contra a vítima L. R. de O.). A ocorrência de fl. 212/214 se refere a fato ocorrido em novembro de 2013, sendo que a mãe da menor apenas denunciou o abuso sofrido pela filha após saber – já em janeiro de 2014 – que um médico da UPA da Jatuarana havia sido preso”, asseverou.

E seguiu:

“Desta forma, tais relatos – embora ainda apenas o primeiro (00022832.2014.8.22.0701) já seja ação penal e ainda em curso – mostram a existência de indícios de eventuais condutas do acusado no mínimo duvidosas, todas elas ligadas a aspectos sexuais e – pior – envolvendo crianças. Em tais casos, assim como no presente, pesa a acusação de que o réu molestou as vítimas durante consultas realizadas naquela unidade de saúde”, disse.

Para a Justiça, as afirmações feitas pelo médico acusado bem como a defesa, de que seria impossível a realização de qualquer ato de conotação sexual tendo em vista a altura da maca, a altura do profissional, o tipo de vestimenta utilizada e outros argumentos não merecem acolhimento.

“Primeiro: não há comprovação técnica destas mencionadas impossibilidades. Inexiste nos autos qualquer laudo a demonstrar tais impossibilidades. Segundo: tais empecilhos são facilmente superados, não sendo os mesmos absolutos. Por fim, noto que o acusado - após ter praticado aquele abuso - tratou de ir atrás da vítima e afirmou de cabeça e em tom baixos ‘é que eu tô (sic) doente’. Tal afirmação soa como verdadeira mea culpa, mas inábil a afastar a ilicitude de sua conduta”, concluiu.

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