Decisão unânime faz com que tio acusado de estuprar sobrinha permaneça preso

Tio acusado de estuprar sobrinha vai permanecer preso

Decisão unânime faz com que tio acusado de estuprar sobrinha permaneça preso

Foto: Divulgação

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Um homem, acusado de estuprar sua sobrinha, vai continuar preso. A decisão unânime foi dos desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida no 11 de janeiro de 2012. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16 de janeiro de 2012.

O crime ocorreu em outubro de 2011 no município de São Miguel do Guaporé (RO). O rapaz foi preso em flagrante acusado de estuprar a sobrinha enquanto os pais estavam ausentes e os avós dormiam. A menina teria sido violentada em um dos quartos da residência. Mesmo reclamando de muitas dores, o acusado somente teria parado de praticar os atos sexuais após perceber que um dos avós havia acordado. Como forma de silenciar o estupro, o acusado teria entregue a quantia de R$ 3,50 para que a garota não constasse nada a ninguém.

A defesa alegou em habeas corpus que a prisão preventiva merece ser revogada, pois o réu é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, razão pela qual pediram que seu cliente respondesse ao processo em liberdade. Além disso, questionaram também a falta de fundamentos que demonstrem a periculosidade do acusado, ou qualquer tipo que ele possa causar à garantia da ordem pública. O Ministério Público de Rondônia manifestou-se pela manutenção da prisão.

Para o relator, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, a decisão que manteve o decreto preventivo do acusado não merece reparos, visto que o magistrado fundamentou de forma efetiva sua decisão, com base nas circunstâncias concretas ensejadoras do requisito da ordem pública, objetivando assegurar a tranquilidade da vítima. "Consta no autos que o réu é tio da vítima e, em virtude disso, aproveitou para praticar os atos criminosos", explicou.

Em relação à alegação de que o acusado é primário, não possui maus antecedentes criminais, ocupação lícita e residência fixa, o desembargador destacou que essas condições pessoais favoráveis, por si, não ensejam a concessão da liberdade provisória.

 

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