Empresário Luiz Tourinho Filho vai a júri popular no dia 18 de outubro sob a acusação de matar namorada em quarto de motel

Empresário Luiz Tourinho Filho vai a júri popular no dia 18 de outubro sob a acusação de matar namorada em quarto de motel

Empresário Luiz Tourinho Filho vai a júri popular no dia 18 de outubro sob a acusação de matar namorada em quarto de motel

Foto: Divulgação

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O empresário Luiz Malheiros Tourinho Filho será julgado no dia 18 de outubro de 2007 na 2ª Vara do Tribunal do Júri popular acusado de matar a namorada, Neila Silva do Nascimento, no dia 7 de janeiro de 1996, no interior do quarto 10 num Motel da capital, com tiro de revólver calibre 38. A pauta de julgamento foi publicada na ediação de hoje (19.09) do Diário da Justiça de Rondônia. Ele também será julgado por supostamente ter prometido R$ 15 mil a Davi Guimarães Cortez, vulgo Robocop, agente policial, para que não tomasse nenhuma providência contra Luizinho e apresentasse versão diversa sobre o fato. Ainda segundo a denúncia, em razão desse acerto financeiro, Robocop, que também vai a júri, não efetuou a prisão em flagrante de Luiz Tourinho Filho, visto que aceitou a promessa de receber o valor combinado. Por tais fatos, o Ministério Público, além de denunciar o réu Luiz Malheiros pelo crime do art. 121 e do art. 333, parágrafo único, ambos do Código Penal, denunciou Davi como incurso no art. 317, § 1º, do Código Penal. A sentença de pronúncia julgou procedente a denúncia para ambos os denunciados, estando o acusado Davi como incurso no art. 317, § 1º, do Código Penal (corrupção passiva), para ser submetido ao conselho de sentença em razão do crime conexo com o de homicídio e corrupção ativa cometido pelo primeiro réu. Davi recorreu e, em suas razões recursais, discorreu sobre os fatos, sustentando que inexistem provas de que o recorrente recebeu a vantagem indevida do co-réu Luiz Malheiros. Para tanto, ressaltou que, com exceção da versão daquele co-réu, nenhuma testemunha presenciou ou tem conhecimento de que ele pediu vantagem financeira. Ao julgar o recurso de apelação de Davi Guimarães Cortez, a desembargadora Ivanira Feitosa Borges relata que Robocop já conhecia o réu Luiz Malheiros e, em razão da oferta de vantagem indevida, aceitou a promessa e deixou de cumprir com seu mister, qual seja, como policial, deveria realizar a lavratura do flagrante, mas não o fez. A testemunha Fabíola França Azzi Paranhos, à época cunhada do réu Luiz, em juízo informou: [...] na mesma noite do fato uma pessoa ligou para a casa do réu (referindo-se a Luiz) e pediu para que ele fosse até uma rua que fica ao lado do motel êxtase; tal fato ocorreu por volta das 23 horas; que o réu pediu ao marido da depoente que o acompanhasse, sendo que a depoente também seguiu junto; que chegando ao local apareceram duas pessoas de moto, conversaram com o ora réu (Luiz), sendo que a depoente ficou no interior do veículo e depois o réu disse que aquelas pessoas queriam dinheiro [...] No mesmo sentido é o depoimento de Luiz Malheiros Tourinho, pai do réu Luizinho, que em juízo declarou: [...] dois dias depois disse que o seu filho Luiz lhe disse que o réu Davi estava lhe exigindo uma propina, quinze mil reais para dividir com os outros dois seguranças do motel [...] Já o acusado Luiz, ao ser interrogado em juízo , negou ter oferecido dinheiro para Davi, afirmando que este foi quem lhe solicitou a quantia de r$15.000,00 (quinze mil reais). Por outro lado, Davi, também em juízo , negou ter pedido dinheiro para Luiz, informando que um advogado daquele réu lhe ofereceu dinheiro para mudar seu depoimento. sobre a ligação telefônica feita para o co-réu Luiz, disse: - Á época do fato, o interrogado era escrivão de Polícia Civil, porém, estava designado para fazer segurança do diretor do DER – Departamento de Estradas de Rodagem - e assim tinha a noite livre. no período noturno trabalhava fazendo "um bico" como chefe de segurança do motel, sendo que no total a equipe era formada por 5 policiais, sendo o interrogado como civil e mais 4 policiais militares [...] que no mesmo dia do óbito, por volta das 19h40, o réu Luiz ligou para o interrogado que estava no motel, perguntando se estava tudo bem e queria saber de sua camisa, ocasião em que o interrogado disse que estava com a camisa, bem assim, as jóias da vítima que haviam sido entregues pela médica [...] por volta das 20 ou 21 horas, Luiz esteve no motel com uma s10 branca, juntamente com dois amigos para buscar os pertences da vítima. Luizinho agradeceu e disse que posteriormente entraria em contato com o interrogado [...] passados dois dias Luizinho ligou por volta das 22 horas para o motel para falar com Davi e pediu à telefonista que avisasse ao interrogado para retornar a ligação cerca de 1 hora depois; por volta das 23h30 o interrogado ligou para Luizinho e este disse que queria falar com o interrogado e que era urgente e tinha de ser pessoalmente [...] o interrogado marcou com Luizinho para se encontrarem na rua lateral ao motel [...] Luizinho agradeceu e disse que seu advogado iria procurá-lo posteriormente, alegando o seguinte: "estão querendo colocar no meu" [...] um advogado loiro de olhos claros, com um Tempra vermelho chegou na loja do pai do interrogado e com dinheiro em espécie lhe ofereceu a importância de quinze mil reais para se retratar do depoimento que havia prestado perante a corregedoria de polícia civil, pois alegava que esse depoimento comprometeria seu cliente Luiz Tourinho [...] que o interrogado não aceitou o dinheiro e ia prendê-lo na hora, porém o pai do interrogado pediu para deixar para lá [...] A desembargadora Ivanira encontrou contradições no depoimento de Davi Guimarães Cortez, conforme ela próprio anotou: “Importa notar que, ao prestar esclarecimento na fase policial , o recorrente afirmou que o réu Luiz lhe ofereceu vantagem ilícita quando se dirigiram ao hospital levando a vítima, logo após os fatos. depois, em juízo , forneceu outra versão completamente diversa, alegando que a quantia tinha sido prometida quando do encontro na rua lateral ao motel. também é de destacar que o recorrente afirmou que nada fez para que o acusado Luiz parasse de lhe ofertar dinheiro”. - Como visto, embora o recorrente negue a prática delituosa, existem elementos indicativos de que ele tenha incorrido no delito de corrupção passiva, crime este conexo ao crime de homicídio imputado ao outro réu. por isso, não se deve retirar do júri a competência para apreciar as provas e teses das partes, para que então decida sobre a existência ou não da tese de negativa de autoria – anotou a desembargadora – ao rejeitar o recurso de Robocop. (Texto: Rubens Coutinho, rondonia jurídico e O OBSERVADOR) *VEJA TAMBÉM: * Homem é preso dirigindo embriagado * Corpo é localizado na área rural de Ariquemes
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