A Promotora Pública da Comarca de Humaitá, Simone Martins Lima, encaminhou pedido de suspensão dos atos profissionais praticados pelo Advogado Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza.
Simone Martins Lima baseou-se em um pedido de licenciamento do advogado em 2001, quando o mesmo assumiu uma vaga na Câmara Municipal de Humaitá e desde então estava sem recolher junto a OAB/AM as anuidades referentes ao exercício da profissão.
No pedido, encaminha a Promotora escreve “O Requerido encontra-se na condição de licenciado do exercício da profissão desde Janeiro de 2001, mas todos sabem que na prática não é isso que acontece no dia-a-dia, seja no foro desta Comarcas, seja no Tribunal de Justiça do Estado, seja nas outras Comarcas do Amazonas, TRE e Justiça Federal”.
A Promotora reforça que “Terrinha vem exercendo ilegalmente a profissão, há sete anos, driblando de forma dolosa o Estatuto da OAB, conforme Lei Federal nº8.906/94 e respectivo Código de Ética e Disciplina, além de colocar em situação de nulidade todos os atos praticados nos diversos processos cíveis, criminais e administrativos em que atuou”.
O DEFERIMENTO DO PEDIDO
Na manhã da última segunda-feira (18), o Juiz da Primeira Vara da Comarca de Humaitá, José Ribamar de Jesus Oliveira Silva, deferiu o pedido de antecipação parcial de tutela, declarando suspenso todos os atos profissionais como advogado, exercido por Carlos Evaldo Terrinha Almeida de Souza, bem como seu acesso a novos processos como Advogado, até a sua regularização profissional junto a OAB/AM.