A pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), a Justiça Federal determinou a suspensão do processo seletivo de Oficiais de 2ª Classe da Reserva da Marinha. As vagas seriam destinadas a profissionais da área de engenharia para prestação de serviço militar temporário.
A procuradora da República Raquel Cristina Silvestre, no pedido de suspensão, tomando por base o trabalho do procurador da República no Rio de Janeiro Alexandre Ribeiro Chaves, afirmou que o edital do concurso está baseado em “critérios puramente subjetivos, em violação concreta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da isonomia, da moralidade e da indisponibilidade do interesse público”.
De acordo com o Edital nº 02/2007, a seleção dos candidatos habilitados à inscrição seria feita “dentro dos aspectos físico, cultural, psicológico, moral e curricular”, por meio de entrevista (a qual avaliaria os candidatos segundo “suas atitudes e reações, em face do meio social e profissional ao qual se destina”), inspeção de saúde e “verificação de dados biográficos”.
Além disso, o edital impede a utilização de recursos contra atos da comissão examinadora, limitando os questionamentos à fase de inspeção de saúde.
Suspensão imediata
A juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim determinou a suspensão imediata do concurso, acolhendo os argumentos do MPF/AM. “O Estado Democrático de Direito não pode prescindir da igualdade de tratamento a seus cidadãos, sendo, pois, determinação que condiciona o Poder Legislativo, e também se impõe em todos os demais atos estatais. Em caso de violação, faz-se necessária sua correção seja ex officio ou por intermédio de decisão judicial”, afirmou a juíza, na decisão.