Acre - Espertalhão enganou até diretora do Procon-Acre

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Foto: Divulgação

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O município de Rio Branco entrou com uma Ação Civil Pública na 1ª Vara da Fazenda Pública, em desfavor de Eder Cândido da Silva e 52 litisconsortes necessários. Entre as vítimas do espertalhão estão empresários, advogados, professores, funcionários públicos e até a diretora do Procon, Francis Mary Alves de Lima. O réu, no entender da prefeitura, promoveu de forma clandestina e sem a observância das regras de parcelamento do solo, o loteamento de parte da gleba localizada às margens da Estrada do Mutum, Km 02, dando origem ao denominado Loteamento Ecológico Edem. Ele comercializou por sua conta e risco cerca de 80 das 135 faixas de terra, gerando para si e para os adquirentes uma situação de absoluta insegurança jurídica. O loteamento foi embargado em marco de 1999, sendo que o réu, no mesmo mês, ingressou com um processo administrativo visando à regularização do empreendimento, o que nunca o fez. Os órgãos técnicos do município solicitaram uma série de documentos necessários para a aprovação do projeto, mas em decorrência de sucessivos atrasos na entrega desses papéis, o processo administrativo foi paralisado por diversas vezes, gerando um atraso de mais de seis anos. De acordo com a procuradoria jurídica do município, em março de 2005 o réu apresentou a documentação exigida para a análise da possibilidade de regularização do empreendimento, sendo que a Comissão Técnica do Plano Diretor do Município constatou que a aprovação do projeto de loteamento não é possível, já que a área loteada se encontra fora do perímetro urbano estabelecido no novo Plano Diretor. A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas constatou que a área do loteamento não apresentava qualquer infra-estrutura urbana, como rede de abastecimento de água, sistema de esgoto sanitário, rede de drenagem de águas pluviais, pavimentação asfáltica, linha de transporte coletivo e equipamento comunitário. Município pede restituição dos pagamentos Segundo a representação do município, quanto à situação irregular dos lotes, o réu loteador continua a negociá-los, demonstrando total desrespeito pelas determinações da administração pública. Esclarece que embora tenha sido comercializada quase a totalidade dos lotes do aludido loteamento, verificou-se que, atualmente, existem apenas quatro famílias residindo na área, sendo perfeitamente possível o desfazimento do loteamento. A juíza Regina Longuine determinou ao réu Éder Cândido que se abstenha de realizar qualquer obra de implantação do loteamento e de vender ou prometer vender outras parcelas. O município pedia em liminar o depósito em juízo dos valores referentes aos pagamentos das parcelas vincendas dos lotes, o que a juíza não acatou. Foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil para o caso de descumprimento da decisão judicial.
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