*Todas as 49 pessoas que foram indiciadas pela Polícia Federal na chamada “farra das passagens aéreas”, se condenados podem pegar até 15 anos de cadeia. Todos foram enquadrados por formação de quadrilha art. 288 e peculato 312.
*Os 24 deputados estaduais e mais de uma dezena de funcionários públicos vão responder o processo em liberdade. Se atrapalharem as investigações, podem ser presos e ficarem recolhidos no presídio Urso Branco ou Centro de Correições da Polícia Militar até o julgamento.
*Uma ação civil pública será impetrada para tentar ressarcir os recursos públicos desviados pela suposta quadrilha que agia na casa de leis.
*A presidente do sindicato dos servidores legislativo, Jarina Lemos é uma das acusadas. Funcionários da casa de leis que não compactuam com os desmandos de desvios de recursos públicos prometem pedir intervenção no sindicato na próxima semana.
* Veja quais os artigos em que foram enquadrados e suas punições:
*Quadrilha ou Bando
*Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
*Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral
Peculato
*Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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