O Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia julgou improcedente o pedido de inconstitucionalidade formal e material da Lei municipal 2375/2016
Foto: Divulgação
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Segundo o Ministério público, autor da ação, a Lei n. 2.375/16 acrescentou matéria estranha à Lei n. 2124/14 quando incluiu no texto a tarifa reduzida de 50% (cinquenta por cento) do valor para uso do transporte coletivo urbano, aos estudantes matriculados e com frequência escolar, concedendo o benefício apenas aos estudantes que possuíssem carteira estudantil.
A Lei 2.124/2014 previa desconto no valor de ingressos para jovens de baixa renda até 29 anos e aos estudantes, eventos realizados no município de Porto Velho, mas a Câmara Municipal resolveu privilegiar as entidades estudantis.
Para o MP, além da restrição ser ilegal, a Lei é inconstitucional porque foi promulgada pela Câmara Municipal depois de ter sido vetada pela Prefeitura.
O MP disse ainda que não houve estudo sobre a possibilidade de empresa concessionária prestar o serviço de transporte com a redução da tarifa nos moldes propostos pela citada lei, tampouco se a diminuição da remuneração acarretará em prejuízos aos demais consumidores do transporte público ou se poderão ser suportados pela concessionária.
Atualmente só são habilitados pelo “Cartão SIM” – emitido pela empresa vencedora da concorrência pública do transporte público, quem possui a Carteira de Identificação Estudantil, devidamente emitida por entidades estudantis.
A relatora da ADIn, desembargadora Marialva Henrique Daldegan, disse em seu relatório, aprovado pela maioria dos desembargadores, quea expedição da “carteira de identificação estudantil - CIE” para que o estudante possa gozar do pagamento de meia tarifa no transporte coletivo urbano, não viola a liberdade de associação prevista no art. 5º, inciso XX da Constituição Federal.
Ou seja, o estudante não é obrigado a filiar-se ou associar-se a qualquer entidade estudantil para obter a emissão do documento, bastando, para tanto, comprovar seu vínculo com a rede de ensino e pagar uma taxa pela expedição da carteira; além disso, carteira vem para evitar fraudes no benefício da tarifa reduzida por pessoas que não se enquadram no perfil previsto pela Lei.
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