APOCALIPSE: Ex-vereador é beneficiado por suspensão do processo

Convidado a sair da Igreja Universal, depois de ter seu nome envolvido em ilícito, o ex-vereador disse que está à procura de emprego

APOCALIPSE: Ex-vereador é beneficiado por suspensão do processo

Foto: Divulgação

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O ex-vereador Delso Moreira Júnior, o Pastor Delso foi beneficiado com a suspensão condicional do processo onde ele e outras 50 pessoas são acusados de envolvimento com grupo criminoso acusado de financiar campanhas eleitorais com dinheiro do tráfico de drogas e estelionato, desbaratados pela Operação Apocalipse, dia 4 de julho de 2013.

Delso já comunicou ao Juízo seu novo endereço e aceitou as condições impostas pela Justiça como, por exemplo, prestação de serviço à comunidade, proibição de frequentar “certos locais”, e de ausentar-se da comarca sem autorização, possuir ocupação lícita e recolher-se em sua residência entre as 00 e 6 da manhã, diariamente.

A maior dificuldade do vereador foi justificar a ocupação lícita. Convidado a sair da Igreja Universal, depois de ter seu nome envolvido em ilícito, o ex-vereador disse que está à procura de emprego.

Atualmente ele morando em Goiânia, o ex-vereador já comunicou o novo endereço à Justiça. Ele se mudoudias após encerrar seu mandato, dia 31 de janeiro de 2016. Delso também deixou o partido pelo qual se elegeu vereador, o PRB.

As informações fazem parte de um despacho exarado pelo juiz Francisco Borges, que apura a responsabilidade de cada um dos 51 réus presos na Operação, que inclui ainda dois vereadores, e outros três ex-vereadores da Câmara Municipal de Porto Velho. O processo está em fase das alegações finais e alguns dos acusados já foram beneficiados pela suspensão condicional por três anos.

Confira o despacho:

Despacho de Mero Expediente (19/04/2017) Trata-se de pedido de mudança de endereço dos réus Delson Moreira Junior e Ilderson Barbosa de Olveira e consequentemente para que eles cumpram as condiçoes da Suspensão Condicional do Processo na Comarca de destino. Juntaram comprovante de residencia. Verifico que os requerentes aceitaram as seguintes condições:

I - Prestação de serviços a comunidade em instituições públicas ou beneficentes, a critério do juízo competente(VEPEMA), pelo prazo de 06 (seis) meses;

II - proibição de frequentar determinados lugares, tais como bares, prostíbulos, discotecas, danceterias e boates;

III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz, por mais de 30 (trinta) dias;

IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, bimestralmente, para informar e justificar suas atividades.

V - Recolher-se em sua residência entre as 00h00min e as 6h00min.

VI - Obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para o trabalho. O réu Ilderson vem cumprindo regularmente, ao menos, o comparecimento bimestral em juízo; já Delson deveria ter comparecido em 29/02/2017, porém sua petição informa que está desempregado e por este motivo teve que mudar para cidade de Goiânia onde procura emprego, o que aliás, é uma das condições da suspensão do processo. Assim, defiro o pedido para que os requerentes cumpram o período de 03 anos da Suspensão Condicional do Processo, com a ressalva de que o descumprimento acaretará no prosseguimento da Ação Penal. Expeça-se Guia de Execução para o cumprimento da Prestação de Serviço e carta precatória para as demais condiçoes às Comarcas indicadas pelos requerentes.Cumpra-se. Intimem-se. 

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