JT cita ex-empresas de transporte para pagamento de divida milionária

Antigas empresas responsáveis pelo sistema de transporte coletivo de passageiros da capital são citadas

JT cita ex-empresas de transporte para pagamento de divida milionária

Foto: Divulgação

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O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho citou através de Edital no Diário Oficial da Justiça do Trabalho nesta quarta-feira 17.05, as antigas empresas responsáveis pelo sistema de transporte coletivo de passageiros da capital sobre a ação de execução de uma dívida superior a R$ 12 milhões, referente ao pagamento de dívidas trabalhistas não honradas junto aos trabalhadores.

 

CONFIRA O EDITAL:

EDITAL DE CITAÇÃO 

Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região

 

A Meritíssima Juíza MARCELLA DIAS ARAUJO FREITAS, Substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho - Rondônia, no uso de suas atribuições legais, ainda em cumprimento ao determinado no processo n.  0001040-77.2015.5.14.0001, em que é exequente AMINADABE DA SILVA ALENCAR, e executado(a)TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA LTDA - CNPJ: 05.569.005/0001-53, VIACAO CIDADE NOVA LTDA - EPP - CNPJ: 01.956.886/0001-04, CONSORCIO VALE DO GUAPORE - CNPJ: 05.891.537/0001-02, TRES MARIAS TRANSPORTES LTDA. - CNPJ: 05.085.385/0001-50 e J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.389.851/0001-21, fica CITADO(A) o(a) executado(a) 5º executado J & M LOCADORA DE VEICULOS LTDA - ME - CNPJ: 10.389.851/0001-21), ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, na forma do artigo 880, da CLT, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar ou garantir a execução, cujo montante é de R$12.942.538,81 (doze milhões, novecentos e quarenta e dois mil, quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), que pode ser acessado pelo link https://docs.google.com/spreadsheets/d/1osjG83yvBCVohhP9JgaRv7a9pr9rzb1vpGeVK3vQucI/edit#gid=0 sem prejuízo de futuras atualizações, referente ao débito exequendo, observando a gradação legal do artigo 835, do CPC/2015, ou do artigo 11, da Lei n. 6.830/80. Caso não pague, nem garanta a execução, no prazo supra, serão penhorados tantos bens quantos bastem, para integral pagamento da dívida.

A parte fica advertida, desde já, que, sem prejuízo das demais penalidades, se não pagar nem garantir a execução no prazo legal, será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e SERASA e, consequentemente, suportará todas as restrições jurídicas e legais decorrentes dessa inserção. E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a) é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Caderno Judiciário da 14ª Região). 

Porto Velho/RO, 15 de Maio de 2017.

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