TJRO nega recurso e acusado de estupro permanece preso

TJRO nega recurso e acusado de estupro permanece preso

TJRO nega recurso e acusado de estupro permanece preso

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Um homem, condenado a 14 anos de reclusão por estupro não conseguiu revogar a ordem de prisão por meio de habeas corpus. Ele teve a decretação da prisão com base na decisão do Supremo Tribunal Federal, que possibilitou o início do cumprimento da pena a partir da confirmação da condenação em 2º instância (Tribunal de Justiça) e foi preso no dia 10 de março de 2016, por determinação do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru.
 
A confirmação da manutenção do acusado na prisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme o voto da relatora, desembargadora Ivanira Borges, em sessão de julgamento realizada no último dia 19 de maio.
 
Recursos pelo réu
 
Consta que após a condenação do juízo de 1º grau, o réu recorreu (de apelação criminal), para o TJRO, onde a decisão condenatória foi mantida. Logo em seguida ingressou com Agravo de Instrumento sobre a não admissão (aceitação) de um recurso especial, dia 27 de janeiro de 2016, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o Agravo está aguardando julgamento.
 
A prisão
 
O réu, mesmo com as condenações do juízo da condenação e do TJRO, continuava respondendo ao processo em liberdade. Diante da prisão, a defesa ingressou com o pedido de habeas corpus no TJRO sustentando que a prisão, no caso, feria a presunção da inocência, entre outros argumentos.
 
Voto
 
Para a relatora, os indícios do crime, cometido dolosamente, estão presentes nos autos processuais, e os bons antecedentes são irrelevantes no caso. Ademais, a decisão colegiada da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia comunga com entendimento do STF de que o condenado possa iniciar o cumprimento da pena a partir da 2ª condenação ou confirmação pelo Tribunal. No caso, a prisão não ofendeu a presunção da inocência, uma vez que o réu foi condenado no juízo de 1ª grau e no Tribunal de Justiça foi confirmada tal condenação.
 
O crime
 
Consta que o réu foi condenado por ter estuprado a sua enteada, que tinha, na época dos fatos, 9 anos de idade. Os atos libidinosos ocorriam sempre que a criança estava sozinha.
 
Habeas Corpus n. 0002007-20.2016.8.22.0000
 
Assessoria de Comunicação Institucional
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS