Secretário de Saúde ignora determinações do TCE e pode ser multado em R$ 20 mil
Foto: Divulgação
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O Tribunal de Contas do Estado quer saber por que o secretário de Estado da Saúde do governo Confúcio Moura (PMDB), Williames
Pimentel, tem ignorado determinações e, por conta disse, abriu prazo de 15 dias para que se justifique.
A decisão é do conselheiro substituto Davi Dantas da Silva que, ao analisar relatório técnico elaborado pela Secretaria Regional de Controle Externo, determinou ao gestor que encaminhe à Corte de Contas documentos e justificativa acerca dos seguintes apontamentos:
a) Justifique a manutenção do contrato ilegal com a empresa Real Administração de Serviços Terceirizados Ltda e a omissão quanto à deflagração de outros certames licitatórios depois de frustrado o Pregão Eletrônico n. 449/12 e;
b) Informe em que situação se encontra a pretensão de execução direta dos serviços de lavanderia no HRC, tendo em vista o que foi apontado no derradeiro relatório técnico e os prazos assumidos pela própria gestão da pasta da saúde.
A própria secretaria propôs que, entre as providencias que deveriam ser tomadas, fosse aplicada multa fixada em R$ 20 mil a Pimentel, o que ainda pode ocorrer.
“Impende destacar, além das constatações já registradas pelo Corpo Técnico, que a natureza do vínculo contratual mantido entre a atual empresa e a SESAU é intolerável – pois flagrantemente ilegal e antieconômica, pois oriundo de contratação emergencial que se vem protelando desde a inauguração do HRC. Além disso, o fato de a SESAU estar obrigada a assumir a execução direta não justifica a manutenção de contrato ilegal para manter operantes os serviços”, destacou o conselheiro.
E disse em seguida:
“Ainda sobre esse ponto, não abordado pelo Relatório Técnico, é fato que o Pregão Eletrônico nº 449/2012, deflagrado para contratação de prestadora dos serviços de lavanderia, restou fracassado em maio de 2013, e, inexplicavelmente, a Administração, a par do resultado negativo das licitações empreendidas, simplesmente optou pelo arquivamento do processo administrativo destinado a esse objeto e, desde então, nada fez para regularizar esta situação, contentando-se com a prorrogação de contrato emergencial sabidamente ilegal”, asseverou.
Por fim, decidiu:
“Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para a apresentação de justificativas, sob pena de, não o fazendo ou consumado descumprimento à decisão desta Corte ou, ainda, confirmada a ilegalidade da manutenção do contrato emergencial com a empresa Real Lavanderia, estará o gestor sujeito às penalidades contidas no art. 55, incisos II e IV da Lei Complementar nº 154/96”, concluiu da Silva.
Entenda
Em abril de 2013, o Tribunal de Contas considerou procedente representação formulada pelo Ministério Público de Contas e considerou ilegal o Edital de Licitação nº 449/2012, na modalidade Pregão Eletrônico, deflagrado pela Superintendência Estadual de Licitações. O objeto era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavanderia hospitalar interna para atender as necessidades do Hospital Regional de Cacoal, no valor de R$ R$ 3.186.000,00.
Foi então determinado a Pimentel e a então gerente administrativa da pasta estadual de Saúde Maria da Ajuda Onofre dos Santos, que observassem rigorosamente, durante toda a execução contratual, a previsão contida no item 13 do Termo de Referência. Mas a principal determinação, que veio em seguida, foi para que tanto Pimentel quanto Onofre promovessem as medidas necessárias para implantação e execução direta do serviço de lavandeira no prazo de seis meses, a contar da notificação daquela decisão, comprovando a execução das exigências ao Tribunal de Contas em 30 dias. Nenhum deles apresentou comprovação das determinações expedidas.
Williames Pimentel alegou que as medidas necessárias para a implantação e execução direta do serviço de lavanderia do Hospital Regional de Cacoal estavam sendo realizadas. No entanto, requereu a dilação (o aumento) do prazo em razão do fracasso da licitação deflagrada para aquisição de parte dos maquinários. Em vista das circunstâncias, e visando à desburocratização do procedimento, o TCE deferiu o pedido de dilação, prorrogando por mais 90 dias os prazos fixados.
No dia 23 de outubro de 2014, a Administração apresentou suas justificativas alegando que os equipamentos necessários para a prestação direta do serviço foram adquiridos por meio das Atas de Registro de Preços n. 019 e n. 095/2014/SUPEL, mas que, em razão da necessidade de realizar reformas na estrutura da lavanderia do hospital antes da instalação dos equipamentos, os serviços não se iniciaram à época e que esse prazo foi estimado em 120 dias.
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