Advogado explica impasse entre concessionárias do serviço de transporte e prefeitura
Foto: Divulgação
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Procurado pela equipe do COMJUSTICA.COM, o advogado Rafael Raduan explicou a situação entre as concessionárias do serviço de transporte e a prefeitura de Porto Velho (RO). Segundo ele, as empresas (Três Marias e Rio Madeira) solicitaram reajuste da tarifa, pois há cinquenta meses encontram-se com os valores defasados.
De acordo com o advogado, diante da omissão da prefeitura em conceder o reajuste, as empresas resolveram procurar o Judiciário rondoniense para revindicar seus direitos previstos em lei. “Ingressamos com uma ação e o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública determinou a prefeitura que realizasse as análises necessárias para cálculo da tarifa. Ato contínuo o executivo municipal deflagrou processo administrativo, sem realizar perícia, concluindo pela caducidade (extinção) do contrato de prestação de serviço das empresas”.
Para Rafael Raduan, a prefeitura não poderia ter executado esta medida, considerada por ele como arbitrária. “Diante da atitude do chefe do Poder Executivo Municipal ingressamos com ação cautelar para suspender os efeitos do decreto de caducidade, alegando cerceamento de defesa em razão da ausência de pericia, bem como desequilíbrio financeiro do contrato, a ser apurado no mérito. É imperioso salientar também que existe perícia judicial já realizada que apurou o prejuízo suportado pelas Empresas no montante de trinta e três milhões de reais, até o ano de 2011, pendente de apuração o período de 2011 até 2015”, pontuou.
Possíveis indenizações
Rafael Raduan explicou ainda que, caso a situação permaneça favorável a prefeitura, o município deverá indenizar todas as empresas envolvidas: as ora agravadas (Três Marias e Rio Madeira), pois teriam perdido ilegalmente o direito de prestar o serviço objeto do contrato e a nova empresa a ser contratada, pois teria iniciado a prestação de um serviço que acabará sendo restabelecido às concessionárias anteriores.
Segundo ele, o próprio Presidente deste Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, ao analisar o pedido de reconsideração formulado nos autos n. 0004606-63.2015.8.22.0000 esclareceu que a questão será resolvida em perdas e danos futuramente, em caso de declaração de nulidade do decreto. “Ocorre que tal situação geraria graves danos ao erário e, por conseguinte, a toda a coletividade. Assim, entendo, ao menos nesta cognição sumária, que o risco de se efetivar o decreto e extinguir de imediato a concessão ora existente é maior do que o risco na manutenção do serviço prestado pelas agravadas”.
Isso por que, de acordo com Rafael Raduan, é fato público e notório que o serviço vem sendo prestado mesmo após o decreto de caducidade e, ainda que seja falho, tem servido para finalidade a que se destina. “Por essa razão, o juízo singular, com a prudência que lhe é inerente, entendeu por bem suspender os efeitos do ato administrativo, pois verificou a presença dos requisitos para tanto. Assim, também por essa razão não vislumbro motivos para atribuir a este recurso efeito suspensivo e gerar o risco de lesão gravíssima ao erário caso posteriormente precise indenizar as empresas”.
Rafael Raduan concluiu dizendo que “as manifestações do prefeito de que em 45 dias a nova empresa prestará serviços, são precipitadas, ao menos que, tenha o poder de prever o futuro, tão incerto quanto as decisões ainda pendentes. Acredita-se veemente que a política do pão e circo não será recepcionada pelo Tribunal de Justiça, ao contrário, toda a população, usuários e não usuários do transporte público pagarão a conta”.
Vide processo nº 0004787-64.2015.822.0000
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