O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ariquemes, obteve da Prefeitura daquele município o compromisso de que não serão expedidas autorizações municipais, em caráter provisório, para obras ou prédios que não estejam respaldados por certidões emitidas pelo Corpo de Bombeiros.
A medida foi definida em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), proposto pelo Promotor de Justiça Glauco Maldonado Martins, e é um desdobramento de procedimento instaurado pelo MPRO para apurar a suspeita de que a Prefeitura estaria expedindo licenças com fundamento em mera certidão do Corpo de Bombeiros, atestando a existência de fiscalização da corporação 'em trâmite'.
Entre outras obrigações, o TAC prevê que não sejam expedidas Licenças de Funcionamento ou Renovação de Licença de Funcionamento para prédios empresariais, sem que haja a prévia apresentação do Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros, relativo a sistema de segurança para evacuação de pessoas e seus bens, em caso de incêndio, desastres e pânico.
O Poder Executivo também se comprometeu a não emitir esta documentação mediante certidão da corporação que atesta a existência de fiscalização do Corpo de Bombeiros em trâmite, em razão de não se tratar de certificado provisório de aprovação.
Outra obrigação assumida refere-se à não emissão de novas licenças de construção, reforma e ampliação (alvará de início de obra, reforma) para obras que dependerem da apresentação do Certificado de Aprovação do Projeto de Instalação contra Incêndio, quando necessário, sem a qual a obra não pode ser iniciada.
A Prefeitura de Ariquemes também se comprometeu a instalar/atualizar os mecanismos adequados relativos a sistema de proteção e combate a incêndio e pânico, priorizando todos os prédios onde funcionam escolas públicas municipais, entre outras obrigações.