Em julgamento de apelação, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu pelo provimento de recurso de apelação e, à unanimidade, nos termos do voto do relator, condenou os causadores de acidente automobilístico e a empresa seguradora ao pagamento de danos morais e estéticos decorrentes do sinistro. A decisão, prolatada na sessão de julgamento desta quarta-feira, 5/2, majorou o valor da indenização por danos morais para 20 mil reais e reconheceu a necessidade de reparação por danos estéticos, em igual valor, por conta das lesões resultantes.
O caso já havia sido julgado parcialmente procedente pela 3ª Vara Cível da capital, oportunidade em que a Justiça reconheceu o dano moral e fixou a indenização em 15 mil reais. Foi então que as partes autoras (vítimas do acidente) requereram ao segundo grau de jurisdição (TJRO) a reforma da sentença.
Para o relator, os danos demonstrados nos autos são suficientes para decidir pela majoração do valor a ser indenizado. Além disso, o magistrado reconheceu a existência do dever de indenizar em face do dano estético, o qual consiste no encurtamento da perna da vítima do acidente e das cicatrizes existentes, as quais podem perdurar mesmo como a realização de cirurgia para correção. Os desembargadores Kiyochi Mori e Isaías Fonseca acompanharam o voto do relator, desembargador Alexandre Miguel.
0146725-93.2005.8.22.0001 Apelação (PROCESSO DIGITAL)
Assessoria de Comunicação Institucional