Acusada de levar drogas à cadeia e homem acusado de estupro permanecem presos

Acusada de levar drogas à cadeia e homem acusado de estupro permanecem presos

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Foto: Divulgação

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Uma mulher acusada de transportar droga no seu órgão genital para dentro de um presídio na comarca de Cacoal (RO), teve sua liminar (pedido antecipado) em habeas corpus negada pela juíza Sandra A. Silvestre de Frias Torres (1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia). Uma outra liminar em HC, julgada pelo juiz Osny Claro de Oliveira Júnior (2ª Câmara Criminal do TJRO), também foi indeferida a um homem acusado de estuprar uma adolescente de 12 anos na comarca de Ariquemes (RO). Com a decisão dos magistrados convocados para compor a Corte, os acusados terão que aguardar presos a sessão de julgamento dos méritos do habeas corpus, oportunidade em que três desembargadores ou juízes convocados, decidirão pela soltura ou manutenção da prisão.
Consta nos autos que a mulher foi presa em flagrante tentando levar consigo a quantia de 115,2g de cocaína e 80,4g de maconha. No seu interrogatório, ela informou que a droga seria para a pessoa conhecida como "Tatu" da cela 07 e que iria receber 200 reais para realizar o serviço. Para concessão da soltura, a defesa sustentou que sua cliente é primária, tem bons antecedentes, residência fixa, e ocupação lícita, condições pessoais favoráveis para responder o processo em liberdade.
Com relação ao suposto estuprador, consta no processo que ele, aproveitando-se da ausência da tia da vítima, com pretexto de que iria ensinar a pilotar motocicleta, teria levado a menina para um matagal e, sob ameaça de morte, cometido o crime. Dois meses depois, a mãe da adolescente percebeu que o corpo da filha estava diferente e a submeteu a um teste de gravidez com resultado positivo. Questionada, a menina contou o ocorrido. Com a denúncia, o acusado teria passado a ameaçar de morte os familiares da vítima. A defesa alega que seu paciente está preso há quase 90 dias, em flagrante constrangimento ilegal, pois não há provas da existência do crime. Disse também que ele possui condições favoráveis para concessão da liberdade.
Para os magistrados, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, exigindo-se a constatação inequívoca de ilegalidade da prisão. Segundo eles, em ambos os casos, não foram trazidos elementos suficientes, pelo menos por ora, para analisar os motivos que fundamentaram as prisões, razão pela qual as liminares foram indeferidas.
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