Justiça determina município a fornecer remédios nos presídios

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Foto: Divulgação

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A Justiça rondoniense determinou, por meio de uma tutela antecipada (pedido) em ação de obrigação de fazer, que o município de Porto Velho (RO) abasteça os presídios da capital com medicamentos. A decisão foi proferida nesta terça-feira, 24 de setembro de 2013, pelo juiz de direito Rogério Montai, que responde pela 2ª Vara da Fazenda Pública / PVH. Apesar de ser um direito garantido pela Constituição Federal do Brasil e pela Lei de Execuções Penais - LEP, o ente público, de acordo com relatórios apresentados pelo Ministério Público Estadual, não estaria cumprindo aquilo que determina a legislação.
Segundo consta nos autos, a Gerência de Saúde da SESAU pediu diversos medicamentos, porém não foi atendido. Em fevereiro deste ano, o Conselho da Comunidade na Execução Penal de Porto Velho apresentou relatório noticiando a morte de presos dentro das unidades prisionais decorrente da falta de socorro imediato, como falta de profissionais na área de saúde, viaturas, atendimento especializado e falta de materiais de saúde nas unidades.
Ainda, conforme consta no processo, o Secretário de Saúde Municipal fora oficiado mais de uma vez quanto à destinação e aquisição de medicamentos, porém, não teria tomado nenhuma providência. Além disso, outras situações de emergências teriam sido registradas e devidamente informadas às autoridades responsáveis sobre o problema apontado, especialmente quanto aos detentos que cumprem medida de segurança.
Citados, os representantes do município encaminharam um relatório informando sobre os processos administrativos para aquisição de medicamentos. Segundo eles 16 processos estão em fase de licitação e dois ainda não chegaram nem à fase licitatória e, que, mesmo os processos que estão em fase pós licitatória, os medicamentos ainda não foram entregues e também não há previsão para entrega.
Em sua decisão, o magistrado disse que a proteção do direito à vida presume a eficaz garantia do direito à saúde, pois para se alcançar a efetiva dignidade da pessoa humana, colocada pela Constituição como um dos princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito, há que se permitir aos indivíduos a possibilidade, não somente de sobreviver, mas sim, de viver com saúde e ter tratamento de qualidade, mesmo que recolhidos no sistema prisional. "É satisfatoriamente demonstrado o receio de dano irreparável, posto que a morosidade do atendimento poderá ocasionar sequelas irreversíveis aos presos adoentados, razão pela qual defiro o pedido", concluiu.
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