Publicada nesta quarta-feira, 29 de maio, a Resolução 008/2013, que cria os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania do Poder Judiciário de Rondônia. Também estabelece competências e procedimentos para juízes coordenadores, conciliadores e pessoal de apoio, entre outras providências. O objetivo é agilizar o atendimento às demandas decorrentes das relações sociais levadas para pacificação em audiências de conciliação homologadas pela Justiça.
A motivação da medida é a eficiência operacional, o acesso ao sistema de Justiça e a responsabilidade social, todos objetivos estratégicos do Judiciário de Rondônia. Com os Centros, o TJRO atente à necessidade de se consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos de solução de litígios. Isso porque, a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de contendas que são judicializadas. Desta forma, o Tribunal de Justiça age em consonância com a Resolução 125, do Conselho Nacional de Justiça, e o Provimento n. 22/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ, que dispõem sobre a política Judiciária Nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
Para firmar a decisão de criar e pensar a forma como os Centros devem ser estruturados e funcionar para atender à população das comarcas de todo o Estado, o Tribunal de Justiça considerou a significativa elevação da demanda por prestação jurisdicional em Rondônia. Por isso utiliza essa nova ferramenta para garantir a agilidade dos trâmites judiciais. A criação dos Centos é foi decidida pelo Tribunal Pleno Administrativo, em sessão realizada no dia 27 de maio de 2013.
Entenda como vão funcionar os Centros de Solução de Conflitos:
Na comarca de Porto Velho, por exemplo, serão instalados 3 centros judiciários de solução de conflitos e cidadania: um cível, outro de família e criminal e um terceiro, dos juizados especiais.
Esses Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania vão promover a prévia mediação ou conciliação entre as partes, nos processos judiciais, e serão coordenados por um juiz, que deve exercer a administração e a supervisão dos trabalhos desenvolvidos no Centro para o seu bom funcionamento, bem como acompanhar, avaliar, controlar e orientar o desempenho das atribuições do conciliador.
O quadro de pessoal dos centros será composto por servidores na função de conciliador, preferencialmente bacharéis em direito, além de técnicos de apoio, estagiários de nível superior e voluntários. Na capital, os centros judiciários contarão com um supervisor, que auxiliará o juiz coordenador nos trabalhos dos centros, com vista à uniformidade das ações, além de estimular e estabelecer parcerias. Haverá também atendimento e orientação ao cidadão.