Em decisão proferida na última segunda-feira (18), a juíza Luzinalia de Souza Moraes da 6ª Vara do Trabalho da Capital, no processo 0000157-86.2013.5.14.0006, concedeu liminar determinando a imediata reintegração do presidente do Sindicato dos Securitários de Rondônia (SINDSECRO), Izaias Gonçalves Nunes. O sindicalista havia sido demitido sem justa causa no último dia 21 de fevereiro pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, que é uma seguradora que tem participação do Banco Itaú.
Izaias é presidente do SINDSECRO, entidade que foi criada em outubro do ano passado, obedecendo todos os procedimentos e formalidades estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego; a seguradora foi devidamente comunicada mas não respeitou a estabilidade sindical adquirida pelo funcionário, que passou a sofrer discriminações até ser ilegalmente demitido.
Na ação, ingressada pela advogada Érica Vairich do Escritório Fonseca $ Assis advogados, o despacho da juíza esclarece que o empregador normalmente pode demitir; "no entanto, observa-se à existência de critérios de proteção e manutenção no emprego, a exemplo da estabilidade dada aos dirigentes sindicais a que dispõe o artigo 543, §3º, da CLT, que demonstra a preocupação em proteger os representantes dos trabalhadores no exercício de suas funções, garantindo a liberdade sindical".
A magistrada relata que ficou documentalmente provado que houve a necessária comunicação da eleição do sindicalista para o cargo de presidente; ressalta que os fatos estão "revelando indícios de ato de represálias e perseguições do empregador. Tais provas são suficientes para combater a despedida arbitrária e autorizar o provimento cautelar, em sede liminar." A juíza determinou que "Expeça-se Mandado de Reintegração, de molde a determinar à reclamada proceda à reintegração do reclamante ao emprego na função anteriormente ocupada e com o mesmo salário, sob pena de multa diária".
Para o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Itamar Ferreira, a decisão da juíza é de grande importância para a segurança jurídica da organização sindical dos trabalhadores, em especial nos processos de criação de Sindicatos; pois os patrões poderiam inviabilizar o surgimento de novas entidades, através do não reconhecimento destas organizações e de demissões sumárias de seus membros." É uma derrota para truculência patronal e uma vitória para a liberdade sindical", ressalta o sindicalista.