MP obtém suspensão de direitos políticos de Marlon Donadon em Ação Civil Pública por ato de improbidade

MP obtém suspensão de direitos políticos de Marlon Donadon em Ação Civil Pública por ato de improbidade

MP obtém suspensão de direitos políticos de Marlon Donadon em Ação Civil Pública por ato de improbidade

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, obteve na Justiça a condenação do ex-prefeito Marlon Donandon, por ato de improbidade administrativa, por ter concedido desconto ilegal em tributos municipais em ano eleitoral. Como penalidade, Donadon perderá função pública; terá os direitos políticos suspensos por quatro anos; pagará multa civil no valor de 50 vezes a sua remuneração e ficará proibido de contratar com o poder púbico por três anos.

A condenação é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, em que o Ministério Público requereu a reparação de danos ao patrimônio, pela autorização do então prefeito de concessão de descontos de 80% no pagamento de IPTU, ITBI, alienação, contribuição de melhoria e tarifas de água cobrada pela SAEE, no período de novembro de 2008, sendo válido para todos os contribuintes que possuíssem débitos junto ao Município, vencidos até a data de dezembro de 2007. A medida foi concedida em ano de eleição municipal, caracterizando típica campanha eleitoral, o que é vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Na ação, o Promotor de Justiça argumentou que Marlon Donadon não estabeleceu critérios e nem valores mínimos ou máximos das dívidas, limitando-se a afirmar que todos os que não pagaram os débitos até dezembro de 2007 seriam agraciados, deixando de fundamentar se tal desconto causaria problemas à arrecadação municipal, bem como a razão do desconto de 80%, tendo a benesse sido alardeada aos quatro cantos do município, em jornal de ampla circulação.

Entre outras incongruências, o Promotor ressaltou, ainda, a falta de recursos na área de saúde, pavimentação de ruas, sobre o ato de improbidade que causa prejuízo ao erário.

Para a Juíza Christian Carla de Almeida, os atos praticados foram graves, uma vez que o prefeito é gestor de recursos públicos e deve ter interesse na realização do bem-estar social, sem que irresponsavelmente possa desconsiderar os princípios que regem a Administração Pública, bem como os da Lei de Responsabilidade Fiscal. “Considero ainda que a lesividade não foi maior em razão da intervenção do Ministério Público, a fim de reverter o prejuízo ao erário”, destacou a Magistrada na decisão.

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