Justiça nega liberdade a acusados de tráfico de drogas

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Foto: Divulgação

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No julgamento de dois processos que pediam a soltura de dois acusados de tráfico de drogas, esta foi negada pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia. Ambos os casos ainda serão analisados por um colegiado de três desembargadores, mas, enquanto isso, eles continuarão presos em Porto Velho.

O primeiro acusado, preso no feriado do último dia 2, alegou ser réu primário, ter família constituída e residência fixa. Para a defesa, a prisão violaria o princípio constitucional de presunção de inocência, além de entender que os motivos determinantes da prisão preventiva estão ausentes no caso.

Mas para a relatora do processo, a prisão deve ser mantida até o julgamento do mérito (ação principal). A desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno decidiu que não estão presentes os requisitos exigidos pela lei para concessão de liminar (decisão inicial) autorizando a libertação de réu preso. Por isso ela negou o pedido da defesa e pediu mais informações sobre a questão ao juiz que homologou a prisão em flagrante de Aldeir Aguiar Sene.

Já no outro julgamento de liminar em habeas corpus, o desembargador Miguel Monico negou a liberdade para Elisângela da Silva Gomes, presa preventivamente em 20 de outubro deste ano. A defesa da acusada alega que há falta de justa causa para a mantença da prisão, por isso pediu à Justiça a revogação do decreto de prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura.

Mas, para o relator do processo, a concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade, não cabendo, nessa fase, a análise de provas, conforme sustenta a jurisprudência deste e de tribunais superiores. Como o desembargador não observou no pedido de liberdade informações suficientes para a concessão da liminar, decidiu não haver, a princípio, flagrante ilegalidade que o autorizasse a pedir a liberdade de Elisângela. Miguel Monico determinou que a acusada aguarde a instrução (tramitação) do habeas corpus na 2ª Câmara Criminal, oportunidade em que o pedido de soltura será novamente julgado, desta vez por três magistrados de 2º grau da Justiça rondoniense.

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